TJ comete erro grosseiro em ação do Orçamento Municipal de São Luís

Tribunal de Justiça do Maranhão corrobora com incompetência da Gestão Braide em organizar o Orçamento de São Luís

O prefeito de São Luís  utiliza-se de uma manifestação claramente PROTELATÓRIA, que vai culminar com litigância de má-fé, uma vez que não há PREVISÃO LEGAL, não há lei específica que delimite e ou defina um limite percentual de remanejamento orçamentário; É competência das Câmara Municipais, de acordo com a Constituição Federal definir o percentual mínimo de remanejamento do Orçamento Municipal. Além disso, esta confusão criada pela Gestão Braide (PSD), mostra a INCOMPETÊNCIA na formulação da Peça Orçamentária, uma vez que é o próprio prefeito Eduardo Braide, que tem prerrogativas para destinar os recursos para as mais diversas áreas.

Essa manifestação do prefeito Eduardo Braide evidencia claramente a desorganização no Orçamento Público da Capital. Nos últimos quatro anos, a gestão usou e abusou de suplementações e remanejamentos orçamentários muito além dos 25%.

Neste ano de 2025, mesmo após judicializar o Orçamento de São Luís, o Desembargador Marcelo Carvalho indeferiu um pedido do prefeito, por medida cautelar, para tornar sem efeito, uma emenda da Câmara Municipal ao Orçamento proposto pela Prefeitura, na qual reduziu de 25% (Vinte e Cinco por cento), para 5%  (Cinco por Cento). Dias depois, o desembargador voltou atrás e deferiu, erroneamente, o pedido.

No regramento jurídico brasileiro não há um artigo, um parágrafo, uma vírgula, que especifique ou delimite o ORÇAMENTO MUNICIPAL, no tocante a SUPLEMENTAÇÕES, REMANEJAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS, este critério de previsão fica a critério do BOM DIÁLOGO E HARMONIA entre os PODERES, tal qual como em recente decisão, o Eminente Desembargador Marcelo Carvalho decidiu SABIAMENTE, na tentativa de CONCILIAR E HARMONIZAR a Prefeitura de São Luís e a Câmara Municipal da Capital no tocante ao pedido sem pé e sem cabeça do prefeito Eduardo Salim Braide, que de forma arrogante, recorreu ao Desembargador, informando que não queria a CONCILIAÇÃO, e que o meritíssimo arbitrasse a sentença. O que foi prontamente atendido pelo desembargador.

No meio jurídico. O entendimento é que o prefeito de São Luís utiliza-se de uma manifestação claramente PROTELATÓRIA, que vai caracterizar litigância de má-fé, uma vez que não há PREVISÃO LEGAL, não há lei específica de delimite e ou defina um limite percentual de remanejamento orçamentário. Câmara municipal de São Luís agiu dentro do regramento da Constituição Federal, em seu Artigo 167, VI, da qual não exige lei específica; somente prévia autorização legislativa para as transposições, remanejamentos e transferências orçamentárias.

É praxe no Brasil, o bom diálogo, a cordialidade e a harmonia entre os Poderes, afim de evitar lei específica em cada troca orçamentária entre órgãos e categorias de programação, tem-se aceitado autorização genérica na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para transposições, remanejamentos e transferências, mas NÃO HÁ LEI, NÃO ESTÁ NA CF 88, obrigatoriedade do percentual para remanejamento, afinal de contas, é o próprio prefeito e seus técnicos, que fazem as suas previsões orçamentárias.

Ao longos dos anos, pela prática do BOM DIÁLOGO E HARMONIA entre os PODERES, sempre autorizou um limite percentual para essas permutas entre dotações orçamentárias; para evitar uma enxurrada de leis específicas para CORRIGIR A INCOMPETÊNCIA DO GESTOR E DE SEUS TÉCNICOS, para isso a Câmara Municipal de São Luís legislou um Remanejamento de 5% (Cinco por cento), algo em trono de R$ 300 MILHÕES, para que o prefeito possa corrigir os erros orçamentários que a sua própria gestão criou, fez, escreveu e encaminhou para a Câmara da Capital.

CORTINA DE FUMAÇA

A bem da verdade, nos últimos quatro anos, o Prefeito de São Luís vem SUBESTIMANDO O ORÇAMENTO DA CAPITAL, com valores fictícios, muito a menos do que o praticado e o que se viu ao longo destes anos foi uma VERDADEIRA FARRA de SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS feitas às pressas, sem organização, sem controle e sem fiscalização. Há graves suspeitas até de crimes no sentido de pagar despesas não autorizadas em Lei, como é o Caso da Secretaria Municipal de Cultura. Reveja nos links abaixo!

Bomba! Gestão de Braide se aproxima de estourar R$ 50 MILHÕES na Cultura

 

BOMBA! Associação de Auditores faz GRAVÍSSIMA denúncia contra a Gestão Braide no Tribunal de Contas

 

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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