EXCLUSIVO!!! TCE tem que apreciar prestação de contas de Braide e encaminhar à Câmara

Tribunal de Contas precisa analisar prestação de contas do terceiro ano da gestão Braide e encaminhar parecer à Câmara  Municipal de São Luís 

A prestação de contas de Braide estão na geladeira do TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE, está com as contas da Prefeitura Municipal de São Luís, desde o mês de Abril, referente ao ano de 2023, terceiro ano da gestão Eduardo Braide (PSD). Chama a atenção o silêncio da Corte de Contas e o Site do próprio TCE, na qual consta que a prestação de contas de Braide, em referência a 2023 está PENDENTE.

Pela Lei Orgânica do Município de São Luís (Constituição Municipal), em seu Artigo 76, o julgamento das Contas do Município, pela Câmara Municipal dar-se-á no prazo de noventa dias úteis após o recebimento do Parecer emitido pelo TCE. Deste modo, o órgão de controle precisa analisar e emitir o parecer à Câmara Municipal, que terá o prazo previsto no artigo 76, para julgar as contas do gestor. Tão logo o parecer seja encaminhado à Casa Legislativa, a previsão é que até o final do mês de agosto deste ano, as contas sejam aprovadas ou rejeitadas.

Na Câmara Municipal, mais de 20 vereadores não tiveram suas emendas impositivas executadas na Saúde do Município, durante o ano de 2023 – e a situação se complica ainda mais ao prefeito Eduardo Braide, caso tenha encaminho a prestação de contas com a execução financeira das emendas e também se não executou o orçamento, a situação se complica…

O caso estranho se dá pela demora do Tribunal de Contas em emitir este parecer, se demorar mais tempo para encaminhar à Câmara, o julgamento pode se dar durante a campanha eleitoral ou, até mesmo no segundo turno da disputa.

Veja abaixo, o que diz a Lei Orgânica do Município de São Luís, no tocante à Seção II – Do Julgamento Das Contas e Das Auditorias

Art. 76 – O julgamento das Contas do Município dar-se-á no prazo de noventa dias úteis após o recebimento do Parecer emitido pelo Tribunal ou órgão de Contas competente.

§ 1º Estando a Câmara em recesso, a aprovação se dará até o sexagésimo dia do período legislativo seguinte.

§ 2º Decorrido o prazo do artigo e esgotado o prazo do parágrafo antecedente, as Contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas nos termos da conclusão do Parecer emitido pelo Tribunal ou órgão de Contas competente.

§ 3º Ocorrida a hipótese do disposto no presente artigo, o prazo começará a correr na data em que a Câmara Municipal tomar conhecimento, inclusive por iniciativa do Poder Executivo, do decurso de prazo previsto no § 1º.

Art. 77 As contas do Município ficarão na sede da Câmara durante sessenta dias antes do seu julgamento, à disposições de qualquer contribuinte, que poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei.

Desde que foi encaminhada ao TCE, a prestação de Contas do atual gestor tem sido alvo de muita especulação, principalmente à não Execução do Orçamento Fiscal de 2023, no tocante às emendas parlamentares impositivas, previstas na Lei Orçamentária 2023, Subestimação de Recitas / Arrecadação e também relacionadas a gastos com empreiteiras em obras públicas fora da circunscrição municipal de São Luís – estima-se que estes gastos ultrapassaram R$ 40 Milhões.

O Site Observatório já realiza uma série de denúncias sobre o caso da prestação de contas de Braide, sobre o Exercício de 2023, reveja a baixo nos links. 

Prestação de Contas de Braide continua pendente no TCE

EXCLUSIVO! Gestão Braide arrecadou R$ 5 BILHÕES e 389 MILHÕES em 2023

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade
Arquivos