Pular para o conteúdo
Notícias

É INCONSTITUCIONAL o pagamento de honorários advocatícios com dinheiro do FUNDEF

STF já decidiu sobre a IMPOSSIBILIDADE de pagar advogados com dinheiro de precatório do FUNDEF

As empresas de advogados, Aldairton Carvalho, Leverihier Alenca Júnior, Ricardo Xavier, Volk & Giffoni e Cavalcante e Cavalcante advogados associados, recorreram ao Ministro Nunes Marques, afirmando que em janeiro de 2022, os escritórios firmaram contrato com o Sindicato, para prestarem serviços advocatícios referentes aos precatórios do FUNDEF. No pedido, os escritório tentam bloquear na conta dos professores a parcela correspondente aos 60% já alocados, para que sejam transferidos aos escritórios, um valor de cerca de R$ 390 Milhões.

O Supremo Tribunal Federal – STF já confirmou entendimento sobre a IMPOSSIBILIDADE de pagar advogados que atuaram em causas de cobrança das diferenças do Fundeb (antigo Fundef) com recursos do próprio fundo. Segundo a decisão, apenas as verbas relativas a juros de mora, incidentes sobre o precatório devido pela União, podem ser utilizadas para esta finalidade. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1428399, com repercussão geral reconhecida, que teve o mérito julgado no Plenário Virtual (Tema 1.256).

Na época, a consulta foi realizada pelo Município de Campo Alegre (AL) e por um escritório de advocacia contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que liberou o pagamento dos recursos para a educação municipal, mas rejeitou a liberação para pagamento de honorários. Eles alegavam que era possível pagar honorários contratuais com precatórios do Fundeb e que, sem a atuação do escritório, a população municipal teria perdido valores destinados à educação.

Em manifestação no Plenário Virtual, a presidente do STF a época, ministra Rosa Weber (relatora), observou que a controvérsia sobre o pagamento de honorários contratuais por meio da retenção do precatório para o Fundeb/Fundef pode causar reflexos sistêmicos sobre a gestão dos recursos públicos destinados à educação.

A ministra salientou que o entendimento predominante no Tribunal, a partir do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, é o de que os recursos destinados ao Fundeb/Fundef estão vinculados, constitucionalmente, a investimentos em educação, sendo destinados exclusivamente a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino. No entanto, a vinculação não se aplica aos juros de mora, que têm natureza jurídica autônoma e podem ser utilizados para pagamento de honorários.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

  1. É inconstitucional o emprego de verbas do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios contratuais.
  2. É possível a utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do Fundef para pagamento dos honorários contratuais.

Deste modo, caso algum professor da rede estadual de ensino tenha assinado algum contrato com advogados e nele não fique claro que o pagamento de honorários serão advindos dos juros de mora, não será obrigado desembolsar nenhum centavo do dinheiro do recatório do FUNDEF, que será pago no mês que vem (Maio).

← Anterior Próxima →

38 comentários

  1. Não aceito não concordo isso é um absurdo nunca ganhei nenhum ação processual pelo sindicato,portanto meus queridos companheiros minha resposta é NÃO Não podemos aceitar.

      1. Eu como sócia nunca tive êxito nenhum, até porque este sindicato sempre atuou a favor do poder e não dá categoria. Eu vou é me desfiliar.

  2. Tudo que relaciona com professor :educação
    Saúde.todos metem a mão.agora até o sindicato que vive para nos defender estão querendo receber o dinheiro do fundef que eles sabem que é inconstitucional.

  3. E um absurdo, mas os sindicatos também atuam contra os sindicalizados. Pagamos mensalmente inclusive assessoria jurídica. Mas querem mais…mais…mais…
    Quando precisei nem uma.peticao fizeram …provavelmente porque não ganhariam nada. Eu fiz a petição e recebi o que pleiteava. Sindicato associado a partidos. Afeeeeee Sindieducacao afeeeee

  4. Por favor gente porque ,vocês governadores , presidente do sindicato não voltam um pouco no passado e lembram que já foram vocês!olha a lei do retorno e cruel nós paguem logo antes que que dedessmos do salto esquecemos que somos professores e mostramos o que somos capaz?Eu não pagava pra ver orgulho ferido vocês sabem o que e isso? Tomem tento viu!!!?

  5. Nós fomos quase que obrigados a assinar pqp esse sindicato nunca tá satisfeito queremos o que eh nosso,nosso suor eh um direito nosso.

  6. O meu dinheiro jamais vou da pra esse povo de sindicato vou é tirar meu nome da lá já estou aposentada e nem tenho mais processos com eles esse presidente é uma vergonha para nossa classe. Isso chama_se falta de respeito a todos nós eu não assinei nada portanto não compactuei com essa vergonha. Presidente respeite a nossa classe e tenha vergonha na cara o dinheiro é de quem trabalha.

  7. O meu dinheiro jamais vou dá pra esse povo de sindicato vou é tirar meu nome da lá já estou aposentada e nem tenho mais processos com eles esse presidente é uma vergonha para nossa classe. Isso chama_se falta de respeito a todos nós eu não assinei nada portanto não compactuei com essa vergonha. Presidente tenha vergonha na cara o dinheiro é de quem trabalhou.

  8. São todos enrolados, só querem saber de encher e encher os bolsos deles, tenho processos de descompressão e URV e não sei quando irei receber, não resolvem nada.

  9. A minha resposta é NÃO. Até porque ja sabemos que não é preciso advogado pra receber precatório do FUNDEF, Portanto é NÃO

  10. Não aceito. Isso é um desrespeito a toda categoria de profissionais que mais sofrem com esse tipo de atitude. Digo NÃO!!!

  11. Eu não aceito, estou sabendo que é anticonstitucional pagar advogado com o dinheiro do FUNDEF, por isso, não aceito, minha resposta é NÃO Aceito.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *