É INCONSTITUCIONAL o pagamento de honorários advocatícios com dinheiro do FUNDEF

STF já decidiu sobre a IMPOSSIBILIDADE de pagar advogados com dinheiro de precatório do FUNDEF

As empresas de advogados, Aldairton Carvalho, Leverihier Alenca Júnior, Ricardo Xavier, Volk & Giffoni e Cavalcante e Cavalcante advogados associados, recorreram ao Ministro Nunes Marques, afirmando que em janeiro de 2022, os escritórios firmaram contrato com o Sindicato, para prestarem serviços advocatícios referentes aos precatórios do FUNDEF. No pedido, os escritório tentam bloquear na conta dos professores a parcela correspondente aos 60% já alocados, para que sejam transferidos aos escritórios, um valor de cerca de R$ 390 Milhões.

O Supremo Tribunal Federal – STF já confirmou entendimento sobre a IMPOSSIBILIDADE de pagar advogados que atuaram em causas de cobrança das diferenças do Fundeb (antigo Fundef) com recursos do próprio fundo. Segundo a decisão, apenas as verbas relativas a juros de mora, incidentes sobre o precatório devido pela União, podem ser utilizadas para esta finalidade. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1428399, com repercussão geral reconhecida, que teve o mérito julgado no Plenário Virtual (Tema 1.256).

Na época, a consulta foi realizada pelo Município de Campo Alegre (AL) e por um escritório de advocacia contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que liberou o pagamento dos recursos para a educação municipal, mas rejeitou a liberação para pagamento de honorários. Eles alegavam que era possível pagar honorários contratuais com precatórios do Fundeb e que, sem a atuação do escritório, a população municipal teria perdido valores destinados à educação.

Em manifestação no Plenário Virtual, a presidente do STF a época, ministra Rosa Weber (relatora), observou que a controvérsia sobre o pagamento de honorários contratuais por meio da retenção do precatório para o Fundeb/Fundef pode causar reflexos sistêmicos sobre a gestão dos recursos públicos destinados à educação.

A ministra salientou que o entendimento predominante no Tribunal, a partir do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, é o de que os recursos destinados ao Fundeb/Fundef estão vinculados, constitucionalmente, a investimentos em educação, sendo destinados exclusivamente a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino. No entanto, a vinculação não se aplica aos juros de mora, que têm natureza jurídica autônoma e podem ser utilizados para pagamento de honorários.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

  1. É inconstitucional o emprego de verbas do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios contratuais.
  2. É possível a utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do Fundef para pagamento dos honorários contratuais.

Deste modo, caso algum professor da rede estadual de ensino tenha assinado algum contrato com advogados e nele não fique claro que o pagamento de honorários serão advindos dos juros de mora, não será obrigado desembolsar nenhum centavo do dinheiro do recatório do FUNDEF, que será pago no mês que vem (Maio).

38 Comentários

  1. Não aceito não concordo isso é um absurdo nunca ganhei nenhum ação processual pelo sindicato,portanto meus queridos companheiros minha resposta é NÃO Não podemos aceitar.

      1. Eu como sócia nunca tive êxito nenhum, até porque este sindicato sempre atuou a favor do poder e não dá categoria. Eu vou é me desfiliar.

  2. Tudo que relaciona com professor :educação
    Saúde.todos metem a mão.agora até o sindicato que vive para nos defender estão querendo receber o dinheiro do fundef que eles sabem que é inconstitucional.

  3. E um absurdo, mas os sindicatos também atuam contra os sindicalizados. Pagamos mensalmente inclusive assessoria jurídica. Mas querem mais…mais…mais…
    Quando precisei nem uma.peticao fizeram …provavelmente porque não ganhariam nada. Eu fiz a petição e recebi o que pleiteava. Sindicato associado a partidos. Afeeeeee Sindieducacao afeeeee

  4. Por favor gente porque ,vocês governadores , presidente do sindicato não voltam um pouco no passado e lembram que já foram vocês!olha a lei do retorno e cruel nós paguem logo antes que que dedessmos do salto esquecemos que somos professores e mostramos o que somos capaz?Eu não pagava pra ver orgulho ferido vocês sabem o que e isso? Tomem tento viu!!!?

  5. Nós fomos quase que obrigados a assinar pqp esse sindicato nunca tá satisfeito queremos o que eh nosso,nosso suor eh um direito nosso.

  6. O meu dinheiro jamais vou da pra esse povo de sindicato vou é tirar meu nome da lá já estou aposentada e nem tenho mais processos com eles esse presidente é uma vergonha para nossa classe. Isso chama_se falta de respeito a todos nós eu não assinei nada portanto não compactuei com essa vergonha. Presidente respeite a nossa classe e tenha vergonha na cara o dinheiro é de quem trabalha.

  7. O meu dinheiro jamais vou dá pra esse povo de sindicato vou é tirar meu nome da lá já estou aposentada e nem tenho mais processos com eles esse presidente é uma vergonha para nossa classe. Isso chama_se falta de respeito a todos nós eu não assinei nada portanto não compactuei com essa vergonha. Presidente tenha vergonha na cara o dinheiro é de quem trabalhou.

  8. São todos enrolados, só querem saber de encher e encher os bolsos deles, tenho processos de descompressão e URV e não sei quando irei receber, não resolvem nada.

  9. A minha resposta é NÃO. Até porque ja sabemos que não é preciso advogado pra receber precatório do FUNDEF, Portanto é NÃO

  10. Não aceito. Isso é um desrespeito a toda categoria de profissionais que mais sofrem com esse tipo de atitude. Digo NÃO!!!

  11. Eu não aceito, estou sabendo que é anticonstitucional pagar advogado com o dinheiro do FUNDEF, por isso, não aceito, minha resposta é NÃO Aceito.

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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