Braide encaminhou Mensagem à Câmara, sem EXPLICITAR os critérios sobre o desconto do Imposto de Renda; Professores protestam
Mensagem encaminhada pelo prefeito Eduardo Braide (PSD), não contemplou parágrafo ou artigo, no qual explicita que o pagamento dos precatórios do FUNDEF, não incidirá o Imposto de Renda (27,5%) e uma verdadeira confusão está formada. Professores manifestam e Sindieducação marcou Assembleia Geral para esta quarta-feira (11).
O precatório não possui natureza salarial e não é incorporável aos vencimentos ou proventos do servidor ativo e inativo, nos ternos do artigo 5º, parágrafo único da EC n. 114/2021, bem como do parágrafo único do artigo 7º da lei federal nº 14057/2020 e do artigo 4º, da lei municipal nº 7.060/2021.
EM TEMPO: professores denunciam um prejuízo surreal com o desconto de 27,5% do Imposto de Renda;
E MAIS: convocação de Assembleia vai discutir também o reteio de mora e dos juros;
PRA FECHAR: uma confusão grande está formada!