A Secretaria Municipal de Educação – SEMED esclarece, em relação à incidência de Imposto de Renda, sobre o Pagamento do Rateio dos Precatórios do FUNDEF, o seguinte:
- O Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal de São Luís NÃO ESTABELECE que a PMSL fará retenção de IR na fonte;
- O Artigo quarto inciso terceiro, do mencionado Projeto, prev~e apenas que serão OBSERVADAS, quanto ao Imposto de Renda, as regras da Legislação de regência, que são de competências da UNIÃO, por se tratar de Imposto Federal;
- Conforme as Regras Vigentes da Legislação Federal, o pagamento do Abono decorrente dos Precatórios do FUNDEF possuem natureza indenizatória (artigo 47-A, parágrafo 2º, inciso 2º, da Lei 14.113/2020, incluído pela Lei 14.325/2022);
- DESTA FORMA, CONFORME REGRAS TRIBUTÁRIAS VIGENTES, NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIAS, RAZÃO PELA QUAL, NÃO HAVERÁ INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O RATEIO DESTINADO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS.
EM TEMPO: custava ter colocado um parágrafo na Mensagem que foi encaminhada à Câmara Municipal de São Luís ????;
E MAIS: vale o escrito;
PRA FECHAR: nos detalhes é que se esconde o capeta!!!