Gestão do prefeito Eduardo Braide deve fechar arrecadação consolidada de 2024, em torno de R$ 6 BILHÕES, a maior da história; pela segunda vez consecutiva, a gestão não cumpre o pagamento de emendas impositivas, que são vinculadas ao Exercício Fiscal
A arrecadação da Prefeitura de São Luís em 2024, com impostos, contribuições, taxas e demais receitas atingiu um recorde histórico, de R$ 5.607.084.499,47 (Cinco Bilhões, Seiscentos e Sete Milhões de Reais). Este levantamento preliminar é do Site Observatório da Blogosfera, contudo, como a gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD), oculta dados, este valor será muito maior após a consolidação do Orçamento e apresentação de prestação de contas ao Tribunal de Contas – TCE, que de acordo com dados preliminares do Observatório, este montante pode chegar à casa dos R$ 6 Bilhões. A gestão só realizou R$ 4.756.511.474,88 (Quatro Bilhões, Setecentos e Cinquenta e Seis Milhões de Reais) em pagamentos de 2024, e deixou empenhado R$ 693 Milhões de Reais, para pagar neste ano de 2025, inclusive emendas impositivas.
Em valores comparados com a inflação e o ano (2023), no qual a gestão Braide estimou arrecadar R$ 3,6 Bilhões e acabou consolidando o Orçamento em R$ 5,4 Bilhões, com um excesso de arrecadação de R$ 1,8 Bilhão, ou seja, entraram nos cofres naquele ano, um valor muito acima do estimado. No ano passado não foi diferente e o superavit da arrecadação de impostos é de R$ 900 Milhões.
Os valores arrecadados em 2024, e obtidos com exclusividade pelo Site Observatório mostram que essa foi a maior arrecadação, para um ano fechado, um excesso de arrecadação de impostos, taxas, contribuições, excesso nos repasses constitucionais, que ultrapassam R$ 5,5 Bilhões, por isso, nos últimos dias deste ano, houve uma farra de suplementações orçamentárias para várias secretarias
Pedalada Fiscal
O ano de 2024 é o segundo consecutivo, que a gestão do prefeito Eduardo Braide não executa o orçamento arrecadado e orçado dentro do exercício fiscal. O fato mais é grave, no tocante às emendas parlamentares impositivas, que compõe o orçamento fiscal e não são executadas, podendo ser caracterizado como um claro flagrante de Crime de Responsabilidade e Improbidade Administrativa.
Com a incorporação das emendas impositivas ao orçamento público, o chefe do Poder Executivo é OBRIGADO a cumprir o Exercício Fiscal, deste modo, os vereadores passaram a ter poder de decidir onde uma parcela dos recursos públicos devem ser aplicados, cabendo ao prefeito investir no objeto definido pela emenda parlamentar, ou seja, ainda que o chefe do Poder Executivo possa tentar justificar, em razão de questões técnicas, a não aplicação dos recursos da emenda individual impositiva, a regra é a obrigação de fazer o “pagamento” das emendas.
Em alguns municípios, o que se observa é que as emendas impositivas não são cumpridas e o prefeito não cumpre o definido na emenda individual, apresentando justificativas desviadas. Em função disso, o parlamentar não ver suas emendas concretizada e mesmo assim, o gestor, em boa parte destes municípios, até por falta de conhecimento, não sofre qualquer consequência.
Cabe à Câmara Municipal obrigar o prefeito a cumprir as emendas impositivas. E se mesmo assim não for cumprida, por se tratar de matéria orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo e de EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA, pode-se enquadrar a inexecução das emendas impositivas como uma infração político-administrativa do prefeito, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967. Segundo esta norma, constitui infração administrativa do prefeito municipal sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: por descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro (art. 4º, VI).
Portanto, o descumprimento de execução das emendas parlamentares individuais impositivas pelo prefeito enseja a ABERTURA DE PROCEDIMENTO pela Câmara Municipal, para apurar INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA por parte do Prefeito, culminando com a CASSAÇÃO DO MANDATO, por descumprimento do orçamento aprovado pela Câmara de Vereadores.
EM TEMPO: o ano de 2024, termina e o ‘modus operandi” da gestão Braide é velho conhecido, subestimar as receitas para tentar enganar a Câmara e principalmente a população de São Luís;
E MAIS: com tanto dinheiro em caixa, a Prefeitura de São Luís se limita a executar “obras” em retornos e reformas pontuais em algumas escolas;
PRA FECHAR: como a Câmara Municipal de São Luís vai confiar na atual ‘peça’, a LOA 2025, com números muito abaixo do que foi arrecadado em 2023 e 2024????
Um Comentário