Eduardo Salim Braide foi notificado a devolver R$ 899.750,00 ao Tesouro Nacional, além de estabelecer o prazo de dois dias para que o Ministério Público Eleitoral analise o caso e se manifeste
A Justiça Eleitoral emitiu um parecer técnico recomendando a DESAPROVAÇÃO das contas de campanha de EDUARDO SALIM BRAIDE (PSD), nas eleições de 2024. O relatório aponta GRAVES IRREGULARIDADES em pagamentos a empresas que n~~ao teria capaidade técnica para executar os serviços que supostamente foram prestados, bem como a rrecadação de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais), do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Do exame, após realizadas as diligências necessárias à complementação das informações, à obtenção de esclarecimentos e/ou ao saneamento de falhas, esta comissão de análise de contas opina pela DESAPROVAÇÃO das contas do candidato EDUARDO SALIM BRAIDE – 55 – PREFEITO – SÃO LUÍS – MA, referente à campanha eleitoral de 2024, nos termos do art. 74, III, da Resolução-TSE nº 23.607/2019, c.c. o art. 30, III , da Lei no 9.504/1997, em razão das irregularidades constantes dos autos, sujeitando ao recolhimento do valor de R$ 899.750,00 ao Tesouro Nacional. Sugere-se o encaminhamento dos autos do Ministério Público Eleitoral, para ciência dos indícios e emissão de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 73 da Resolução-TSE no 23.607/2019. É o parecer que se submete à consideração superior.
Veja abaixo, o que diz o Relatório!
Desaprovação de Contas de Braide
Caso o Ministério Público acolha o Relatório Técnico e a desaprovação das contas, as implicações podem incluir multas até e a abertura de investigações sobre o uso indevido de recursos públicos, e cassação do mandato da chapa de Eduardo Braide.
EM TEMPO: e ainda não está em jogo o abuso de poder, econômico e político do atual gestor de São Luís, que em pleno período eleitoral autorizou, divulgou e inaugurou obras eleitoreiras em pleno período vedado;
E MAIS: mas essa é outra história…