Desembargador Marcelo Carvalho negou pedido de Braide e decidiu por audiência de conciliação entre Câmara e Prefeitura
O desembargador Marcelo Carvalho não acolheu o pedido de Eduardo Salim Braide (PSD), e decidiu nesta terça-feira (25), por audiência de conciliação entre o prefeito Eduardo Braide (PSD) e o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB). A decisão é na ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo prefeito na Lei Orçamentária de 2025 que teve a redução da suplementação de 25% (Vinte e Cinco por cento) para 5%.
Na decisão, o magistrado definiu dia 14 de março para que Eduardo Braide e o procurador do município se encontre com Paulo Victor e a procuradora da Câmara para tentar uma conciliação neste caso. A audiência vai acontecer no Tribunal de Justiça.
Em seu despacho, Marcelo Carvalho disse que para o bem da população é necessário que haja harmonia entre os poderes. E que uma decisão liminar poderia não contribuir com essa harmonia sendo necessária ouvir as partes envolvidas.
Esse artigo veio de um das 12 emendas incorporadas ao texto, que foi apresentada pela Comissão de Orçamento no início deste mês de fevereiro.
Na Adin, o prefeito alega a inconstitucionalidade por ferir os princípios de divisão dos poderes e que a redução dos créditos suplementares vai atrapalhar a gestão municipal. Pediu medida cautelar, o que não foi atendida pelo desembargador.
Somente após a audiência de conciliação, uma decisão deverá ser tomada ou para derrubar o artigo que reduz o percentual do crédito suplementar ou para manter a decisão da maioria dos vereadores.