O Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 16ª Região, encaminhou Nota ao Site Observatório , que desmente e desmoraliza o prefeito de São Luís, Eduardo Braide

O Tribunal Regional do Trabalho – TRT, da 16ª Região, emitiu Nota que desmatelou as mentiras repassadas pelo prefeito de São Luís, Eduardo salim Braide (PSD). Num videozinho mentiroso de praxe, o prefeito começa falando que já repassou aos empresários, mais de R$ 60 Milhões, na clara tentativa de jogar no colo do setor, a culpa sobre paralisação em duas empresas, a 1001 e Transporte Marina. Eduardo Braide só não conta para a população, que a sua gestão assinou um ACORDO, em fevereiro deste ano, na qual se comprometeu em pagar o subsídio para honrar com parte dos salários e tiquete alimentação dos trabalhadores – além disso, no próprio ACORDO, Braide aceitou que a frota seria de 80%, uma vez que nunca foi julgado o mérito da Convenção Coletiva. BRAIDE SABE DE TUDO ISSO, MAS OPTOU PELA MENTIRA.
Segundo a Nota do TRT, o Tribunal nunca recebeu reclamação de nenhuma parte sobre os atrasos nos pagamentos de salários do rodoviários,
“Até o momento, nenhuma das partes encaminhou ao TRT-16 qualquer pedido de mediação, tutela de urgência ou instauração de dissídio coletivo relacionado ao atual impasse”, afirma a Nota.
“a atuação do TRT depende de provocação, não havendo intervenção espontânea sem que haja requerimento formal nos termos da lei”, diz a Nota.
“A Justiça do Trabalho não recebe valores diretamente de entes públicos para repasse a empresas privadas ou pagamento de salários”, aponta a Nota, desmentindo diretamente o prefeito Braide.
Veja abaixo, a íntegra da Nota que desmascarou o prefeito Eduardo Braide.
NOTA DO TRT DA 16ª REGIÃO – ESCLARECIMENTOS SOBRE GREVE NO TRANSPORTE PÚBLICO
Diante de questionamentos da imprensa acerca da paralisação envolvendo empresas de ônibus em São Luís, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) presta os seguintes esclarecimentos:
1. Atuação da Justiça do Trabalho em movimentos grevistas
A Constituição Federal, em seu art. 114, estabelece que cabe à Justiça do Trabalho julgar dissídios que envolvam conflitos entre trabalhadores e empregadores, inclusive aqueles decorrentes de greves.
A Justiça do Trabalho atua quando é acionada formalmente por uma das partes envolvidas no conflito (empregadores, sindicatos, trabalhadores), pelo Ministério Público do Trabalho ou, ainda, por ente público interessado quando houver previsão legal para tanto, como ocorre em casos de greve em serviços essenciais — situação na qual o Poder Público, enquanto responsável pela continuidade do serviço, pode requerer a mediação ou o julgamento do dissídio.
Portanto, a atuação do TRT depende de provocação, não havendo intervenção espontânea sem que haja requerimento formal nos termos da lei.
2. Possibilidade de atuação em serviços essenciais
Em serviços considerados essenciais, como o transporte público, a Justiça do Trabalho pode ser acionada para assegurar a manutenção de contingente mínimo ou para dirimir o conflito.
Contudo, mesmo nesses casos é necessária a formalização do pedido, uma vez que a atuação judicial pressupõe provocação.
Até o momento, nenhuma das partes encaminhou ao TRT-16 qualquer pedido de mediação, tutela de urgência ou instauração de dissídio coletivo relacionado ao atual impasse.
3. Sobre eventual repasse de subsídio da Prefeitura à Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho não recebe valores diretamente de entes públicos para repasse a empresas privadas ou pagamento de salários.
Repasse direto de verbas públicas à Justiça do Trabalho não se enquadra em nenhuma hipótese legal de movimentação financeira do Poder Judiciário e não constitui atribuição institucional da Justiça do Trabalho administrar recursos destinados à execução de obrigações trabalhistas de empresas.
Caso haja verbas públicas destinadas ao pagamento de salários ou outras obrigações trabalhistas de empresas de ônibus, esses recursos devem seguir o rito administrativo e financeiro próprio do Município, observando a legislação aplicável ao gasto público e a forma contratual existente entre o Município e as concessionárias.
Se, eventual e futuramente, houver ação judicial ou dissídio coletivo no qual valores sejam depositados judicialmente, tais depósitos ocorreriam dentro do processo, seguindo o procedimento legal para execução e pagamento aos trabalhadores, sempre mediante decisão judicial — mas isso somente seria possível no contexto de um processo regularmente instaurado, o que não é a situação atual.
4. Situação até o momento
Até este horário, não há no TRT-16 nenhum processo, pedido de mediação ou provocação formal de qualquer das partes relacionado à paralisação em curso.
O Tribunal permanece à disposição para atuar caso seja formalmente acionado, conforme prevê a legislação.