TJ do Amazonas suspende eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa

Se prevalecer a CF 88 e entendimento do STF reconduções de Othelino Neto na presidência da ALEMA devem ser consideradas ilegais

No Maranhão

Na Assembleia Legislativa do Maranhão, corre à boca miúda que já há uma intensa movimentação nos bastidores para antecipar a eleição da mesa direta, temendo o lançamento do acórdão do TSE, que deve sair na próxima semana, talvez no dia (14), que veda a reeleição do presidente na mesma legislatura. A Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura mesmo assim, a regra era sempre a reeleição nas Casas Legislativas.

Não custa pesquisar nas redes, que os tribunais tem seguido o raciocínio de que a interpretação e aplicação do regimento interno de corporação legislativa caracteriza matéria ‘interna corporis’ imune ao controle do Poder Judiciário, contudo, com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, cada vez mais o judiciário vai entrar na área do poder legislativo.

Após o entendimento final e Acórdão do STF

A decisão do STF que veta a possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia (DEM) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidentes da Câmara e do Senador Federal, respectivamente, vai valer em todo o país e após o acórdão, as Casas Legislativas não poderão mais permitir a reeleição dos respectivos presidentes, durante a mesma legislatura. Onze (11) votos já foram registrados, contudo, até que o resultado final seja proclamado, os ministros ainda podem mudar de posicionamento.

Tic tac para Othelino Neto…

Reeleito em fevereiro de 2019 ano para presidir a Assembleia Legislativa no biênio 2019-2021, o deputado Othelino Neto (PCdoB), conseguiu antecipar sua reeleição para comandar o legislativo estadual para até 31 de janeiro de 2023. Há época, segundo o deputado, a recondução da mesa diretora foi uma decisão consensual e prova disto é que os 41 parlamentares presentes em plenário foram unânimes em votar na única chapa registrada, Unidade e Democracia.

Se fizer valer a Constituição Federal, sessão que reelegeu o deputado deverá ser cancelada.

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