Tributação será no ato do pagamento dos prêmios e de Imposto de Renda sobre a premiação. Ministério da Fazenda será responsável por fornecer autorizações às empresas
O governo publicou, nas primeiras horas desta terça-feira (25), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas. As regras já estão em valendo, contudo, terão que ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder validade.
A partir de agora, as empresas, conhecidas como “bets” serão taxadas em 18% (dezoito por cento), sobre a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda sobre a premiação.
Projeções da Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
A Medida Provisória altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”.
Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto.
Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas, sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais.
Imposto
A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda sobre a premiação, restando 82% (oitenta e dois por cento), da receita para que as “bets” mantenham as operações. As taxas foram distribuídas da seguinte forma:
10% de contribuição para a seguridade social;
0,82% para educação básica;
2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
3% ao Ministério do Esporte.