Suplementação Orçamentária: STF enquadra Tribunal de Justiça e intima Eduardo Braide

Em despacho, o presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso determinou a intimação do prefeito Eduardo Braide

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal – STF, determinou a expedição de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, solicitando informações sobre a decisão que suspendeu a limitação de 5% na abertura de créditos suplementares prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA, de São Luís para 2025.

A medida, concedida na semana passada, por meio de decisão monocrática pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, foi referendada pelo Órgão Especial da Corte, validando cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo prefeito Eduardo Salim Braide.

O ofício foi expedido nos autos da Reclamação (Rcl 77023) protocolada no STF, pela Câmara Municipal de São Luís. Na petição, o Poder Legislativo Municipal de São Luís alega a INOBSERVÂNCIA de uma DECISÃO JÁ PROFERIDA PELO PRÓPRIO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE, na julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.468.

Prefeito é intimado

O Ministro Barroso intimou o prefeito Eduardo Braide para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas, nos termos do despacho proferido em 7 de março de 2025.

Além da reclamação, também tramita no STF uma Suspensão de Liminar (SL 1802), sob relatoria do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, cujo despacho foi publicado na última segunda-feira, 10.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade
Arquivos