Ministro Nunes Marques afirmou que tanto Dino quanto Zanin não teriam “qualquer interesse de natureza extrapenal”, em relação a Bolsonaro e a um eventual resultado desfavorável a ele
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto que pediam o impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para atuar no julgamento sobre atos golpistas. As defesas dos dois acusados também pediam que o processo fosse analisado pelo plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e começou nesta quarta-feira. A maioria dos ministros seguiu o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que votou para negar as solicitações. O único ministro a votar a favor do impedimento de Moraes e Dino foi André Mendonça – que, no entanto, votou contra o pedido de afastamento de Zanin.
O julgamento dos recursos ocorre antes da apreciação sobre o recebimento ou não da denúncia da PGR, marcada para ocorrer na semana que vem na Primeira Turma do STF. Os advogados do ex-presidente pediram o impedimento de Zanin e Dino, por argumentar que eles já processaram o ex-presidente no passado. A solicitação foi negada por Barroso no mês passado.
A defesa de Bolsonaro, contudo, recorreu. O mesmo ocorreu com os pedidos de Mario Fernandes e Braga Netto. Por isso, a questão está sendo analisada agora por todos os ministros do STF.
Na sexta-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a rejeição dos recursos. Para Gonet, os advogados apenas repetiram “genericamente as razões dos pedidos anteriormente formulados” e que “a situação fática e jurídica” que levou Barroso a rejeitar as solicitações originais continuam iguais.
Nesta quinta-feira, Nunes Marques acompanhou o relator, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e apresentou um voto em separado — o primeiro até agora a fazer isso, já que é possível apenas seguir a posição do relator.
Em seu voto, o ministro afirma que tanto Dino quanto Zanin não teriam “qualquer interesse de natureza extrapenal”, em relação a Bolsonaro e a um eventual resultado desfavorável a ele. A defesa do ex-presidente alegou que os dois magistrados não poderiam julgar o ex-presidente porque já apresentaram ações contra ele no passado.
“Não se verifica a possibilidade de o referido magistrado ser titular de qualquer interesse de natureza extrapenal em face do excipiente em consequência de eventual desfecho desfavorável do processo criminal”, escreveu Nunes Marques.