Com a publicação do acórdão (o resultado do julgamento), correm os prazos para a execução das penas

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (18), no “Diário de Justiça Eletrônico”, o acórdão com os resultados dos recursos de Jair Bolsonaro e mais seis réus condenados pela tentativa de golpe de Estados. Os recursos — do tipo embargos de declaração — foram rejeitados pela Primeira Turma da Corte, responsável pelo julgamento.
- Os embargos de declaração são recursos que permitem a contestação de trechos da sentença que a defesa considera obscuros ou imprecisos. Geralmente, eles não reduzem as penas.
Com a publicação do acórdão (o resultado do julgamento), correm os prazos para a execução das penas.
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma entendeu, em setembro, que ficou comprovada a atuação de uma organização criminosa que atuou para manter Bolsonaro no poder e que:
- agiu para minar a confiança da sociedade nas urnas eletrônicas;
- pressionou militares para aderirem à ruptura institucional;
- usou a máquina pública contra adversários, num esquema que envolveu espionagem ilegal e disseminou dados falsos,
- atacou o Judiciário;
- traçou plano golpistas que previam até a prisão e morte de autoridades.
Atos, que no entendimento do Supremo e da PGR, culminaram nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes em Brasília.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. O tenente-coronel Mauro Cid, delator, vai cumprir 2 anos de regime domiciliar. Os demais seis réus, que cumprirão pena em cadeia, são:
- Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin);
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública)
- Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
O que acontece agora?
Após a publicação do acórdão, corre um prazo de cinco dias corridos, a partir desta quarta (19), para as defesas apresentarem segundos embargos de declaração. Esse prazo termina na noite do próximo domingo (23).
Se forem apresentados segundos embargos, o relator, ministro Alexandre de Moraes, pode decidir sobre eles monocraticamente (sem levar para a deliberação da Turma).
A partir de segunda-feira, 24 de novembro: Nesse caso, Moraes poderá analisar os recursos ou considerá-los meramente protelatórios. Ou seja, ele pode entender que os recursos não têm conteúdo jurídico, a não ser a intenção de postergar a execução da pena. Se Moraes rejeitar os recursos, poderá declarar o julgamento encerrado (transitado em julgado, no linguajar jurídico) e determinar a execução da pena. Cabe ao ministro notificar a Vara de Execuções Penais para a condução dos condenados à prisão.
EM TEMPO: a praxe no STF tem sido que a execução da pena e o trânsito em julgado sejam determinados após os segundos embargos de declaração;
E MAIS: processo penal tem um segundo tipo de embargo: os embargos infringentes. Eles são mais amplos que os de declaração e podem até reduzir o tamanho de uma pena. O Supremo tem o atual entendimento de que esse tipo de recurso só cabe quando o réu tem dois votos favoráveis pela absolvição;
OUTRA COISA: Bolsonaro e os demais réus não chegaram a dois votos pela absolvição. Por isso, há um entendimento no STF de que Moraes pode declarar o caso encerrado antes desses embargos;
CONTUDO: se ele decidir receber embargos de declaração, o prazo para as defesas é de 10 dias a partir desta quarta (19);
PRA FECHAR: uma vez apresentados os infringentes, o relator decide se os acata ou não. Depois há novo prazo para as defesas apresentarem agravos regimentais, que também seriam julgados. Esses prazos se encerrariam em dezembro.




