Após estrebuchar pelas redes sociais, Braide volta atrás e sanciona orçamento aprovado pela Câmara

Após reclamar pelas redes sociais, e classificar a Câmara Municipal de São Luís como vilã, o prefeito Eduardo Salim Braide (PSD), ordenou a publicação e sancionou o Orçamento Municipal para o exercício de 2025, aprovado pela Câmara de Vereadores. O documento, que define as prioridades e os investimentos para o ano, foi elaborado com base em diretrizes que visam o desenvolvimento sustentável da cidade e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
O Orçamento Municipal de 2025 prevê investimentos em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública. Entre as principais metas estão a ampliação de unidades de saúde, a reforma de escolas municipais, a pavimentação de vias e a modernização do sistema de iluminação pública.
O texto polêmico em que o prefeito Braide ameaçou entrar na Justiça foi no tocante ao remanejamento do Orçamento em que foi reduzido de 25% para 5%. Veja abaixo, como foi sancionado.

CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 4º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro e do inciso II, art. 8º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso;
III – excesso de arrecadação;
IV – operações de crédito, como fonte específica de recursos, para dotações autorizadas por lei, nos termos do art. 43, §1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V – convênios, doações/acordos, ajustes, outras transferências e congêneres, e;
VI – reserva de contingência.
§ 1º As fontes de recursos, as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, e os identificadores de uso, aprovados nesta Lei e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados, alterados, incluídos ou excluídos, para atender às necessidades de execução, em conformidade com as portarias SOF e STN e art. 6º, § 7º e art. 19 da LDO 2025.
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 4º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro e do inciso II, art. 8º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso;
III – excesso de arrecadação;
IV – operações de crédito, como fonte específica de recursos, para dotações autorizadas por lei, nos termos do art. 43, §1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V – convênios, doações/acordos, ajustes, outras transferências e congêneres, e;
VI – reserva de contingência.
§ 1º As fontes de recursos, as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, e os identificadores de uso, aprovados nesta Lei e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados, alterados, incluídos ou excluídos, para atender às necessidades de execução, em conformidade com as portarias SOF e STN e art. 6º, § 7º e art. 19 da LDO 2025.
Com a sanção e a publicação no Diário Oficial do Município, o orçamento entra em vigor imediatamente, e as secretarias municipais já podem dar início à execução das ações previstas. A população poderá acompanhar a aplicação dos recursos por meio de relatórios periódicos disponibilizados no portal da transparência da prefeitura e aqui no Site Observatório.
EM TEMPO: o que teria feito Braide mudar de ideia ????
PRA FECHAR: vem bomba ai!!!!
Um Comentário
Pois é infelizmente as pessoas cometem erros quando coloca alguém que não conhecem para governar agente precisa investigar a vida desse candidato saber o levou ele até aí e não é não da ouvidos a falácias a maioria deles só querem mudar de vida não está nem aí para o bem está da população