Direito líquido e certo do Sampaio Corrêa está dormindo na Justiça Desportiva

O Sampaio ainda aguarda uma definição sobre a possibilidade do inquérito acerca do caso Yuri Ferraz, atleta que atual de forma irregular pelo Caxias do Rio Grande do Sul, a denúncia até hoje está paralisada no Tribunal Superior de Justiça Desportiva. E em meio a descredibilidade da justiça desportiva,há rumores que a clube maranhense possa recorrer até a justiça comum para que possa ter seu direito resguardado, uma vez que a infração cometida pelo time do Rio Grande do Sul foi filmada (como prova a imagem acima), contudo, estranhamente, não constou na súmula da arbitragem do jogo, em que o atleta atuou de forma irregular.
O clube maranhense chegou até a pedir uma Medida Inomidada para a Confederação Brasileira de Futebol não homologar a Série C, mas o Pleno do STJD não julgou o mérito e a Série C já tem até um campeão, o Volta Redonda, e a competição pode ser homologada a qualquer momento pela CBF.
Até o momento, o Pleno do STJD entende que “não existe razão para apreciação da homologação ou não do resultado”. O processo só será julgado, portanto, se a Procuradoria do Tribunal entender que a denúncia acerca da irregularidade deva ser feita.
O presidente do Pleno, dr. Luís Otávio Veríssimo, afirmou que: “Ao sentir dessa presidência, que teria efeitos efetivos de constrangimento ou de cadeia de resultado de impacto na competição do ano que vem”.
O clube gaúcho terminou a primeira fase na 15ª posição, com 21 pontos. Caso seja punido com perda de pontos será rebaixado, já que o Sampaio conquistou 19 pontos e terminou em 17º.
Quem é o jogador que atuou de forma irrgular?
O Caxias-RS é acusado de ter escalado de forma irregular o lateral-direito Yuri Ferraz, de 29 anos. Antes de chegar ao clube gaúcho, ele disputou quatro jogos pelo ABC na Série C, contra Ferroviária-SP, Londrina, Athletic e Ferroviário-CE. Devido a um erro de arbitragem, porém, o nome dele não foi colocado na súmula do duelo contra o Athletic. O defensor entrou no jogo aos 32 minutos do segundo tempo. Ocorre que o regulamento da Terceira Divisão prevê que um atleta não pode atuar por outro clube na competição se já tiver feito mais de três partidas por uma equipe. Ou seja, Yuri teria ultrapassado o limite estabelecido pela CBF.
O que diz o CBJD
O artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) fala sobre “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.
A pena prevista para o clube que incorrer nesse artigo é de “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
EM TEMPO: o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) diz que um inquérito tem prazo de 15 dias prorrogáveis pelo mesmo período para ser realizado.
E MAIS: o STJD tem trancado a sete chaves, a data exata do início deste prazo, mas confirmou no dia três de setembro, a abertura de inquérito sobre o Caso Yuri Ferraz;
PRA FECHAR: enquanto isso, sem informações e sem confiar que pode ter seus direitos resguardados, o Sampaio Corrêa pode buscar seu direito em outro lugar;
FUI: um simples pedido na Justiça já havia sido julgado e garantido a permanência do Sampaio Corrêa na Série C.