Prefeito recorreu ao IPAM, uma vez que está “queimado” e em pé de guerra com a PGM, mas STF negou seguimento da reclamação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou seguimento a uma Reclamação formalizada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município – IPAM, que tinha como objetivo tornar sem efeito e Lei Municipal nº 7.729/2025, promulgada a partir de uma emenda à Lei 7.701 / 2024. Que previu o aumento de salário do prefeito Eduardo Salim Braide. O prefeito se utilizou do IPAM, uma vez que está em pé de guerra com Procuradores do Município, onde até decreto ele já baixou, para tirar prerrogativas da PGM.
O prefeito Eduardo Salim Braide (PSD), tenta a todo custo, passar para o povo, que é contra o aumento de seu salário mínimo. Segundo ele, acha ser muito alto os valores recebidos. Talvez, deve-se ao fato dele ser herdeiro político do seu Pai, ex-deputado Carlos Braide, ou dele ter nascido e criado em berço de ouro, de ter comandado a Companhia de Água e Esgotos do Maranhão, a sucateada CAEMA, e de ter colocado o irmão como deputado estadual e por aí vai… Não quero desenterrar FABIANO BEZERRA (essa será outra postagem).
O certo é que o STF negou o factóide da questão salarial do prefeito Eduardo Salim Braide! Veja abaixo, a decisão!

EM TEMPO: quem sabe o prefeito não pegue o seu salário e pague os professores das Escolinhas Comunitárias que estão há seis meses sem receber;
E MAIS: o prefeito Eduardo Salim Braide deveria lutar para diminuir também o salário dos cerca de 30 Secretários seus, que também tiveram aumento;
PRA FECHAR: nego pensa que o povo é besta o tempo todo…




