Prefeituras maranhenses devem mais de R$ 15 Bilhões ao INSS

No regime geral, por exemplo, a capital maranhense tem débito de mais de R$ 567 Milhões. Já no regime próprio, São Luís deve R$ 184 milhões, acrescentados de juros e multas, São Luís tem débitos de mais de R$ 1 Bilhão

Municípios maranhenses somam mais de R$ 15 Bilhões em dívidas com a Previdência Social. Os dados são da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2023, cujo objetivo é ampliar o prazo para pagamento desses débitos da cidades.

As prefeituras do Maranhão tem tanto o regime previdenciário junto com Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e como regimes próprios de previdência social. Dados recentes da Câmara dos Deputados mostram que no estado este tipo de débito chega a R$ 15 Bilhões nos dois regimes de aposentadoria.

A cidade com maior débito previdenciário é Imperatriz. A prefeitura deve quase R$ 755 Milhões em valores absolutos. Segundo o membro da comissão especial da Câmara, o deputado Hildo Rocha (MDB), esse valor supera R$ 1 Bilhão devido aos juros previstos.

“Esse valor é bem maior que R$ 1 bilhão. Um débito desse inviabiliza qualquer gestão”, disse Rocha.

Municípios como São Luís, Santa Inês, Vitorino Freire e Pinheiro estão com dívidas superiores a R$ 300 milhões. No regime geral, por exemplo, a capital maranhense tem débito de mais de R$ 567 milhões. Já no regime próprio, São Luís deve R$ 184 milhões.

Santa Inês, cidade com mais de 88 mil habitantes, soma mais de R$ 354 milhões em débito com o INSS. Pinheiro deve R$ 398 milhões e Vitorino Freire, quase R$ 300 milhões.

Barra do Corda, por exemplo, tem débito superior a R$ 481 milhões. Esse valor é maior devido aos juros previstos para pagar o INSS. Já Barreirinhas tem débitos tanto junto ao instituto quanto no regime próprio. Com o INSS, a dívida é de mais de R$ 100 milhões e em regime próprio, R$ 2,3 milhões.

PEC 66/2023

A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 66/2026 prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. Atualemente, segundo Hildo Rocha,  o limite máximo são de 60 parcelas mensais.

Ainda segundo prevê a PEC, o município que conseguir parcelar o débito pode ter o parcelamento suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União como Fundo de Participação dos Municípios (FPM), inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.

A PEC 66 tem em seu texto pontos relacionados aos precatórios. Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:

  • 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
  • 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor;
  • 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20%e inferior ou igual a 25% desse valor; e
  • 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25%e inferior ou igual a 30% desse valor.

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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