O Juiz da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, Dr. Douglas Martins discorda de acordo com Ministério Público
Na tragédia, a funcionária do Mateus, Elane Rodrigues, de 19 anos, residente no Cantinho do Céu, na região da Cohama, em São Luís, perdeu a vida no grave acidente da noite trágica, no Mix Atacarejo Mateus da Curva do 90, no Vinhais.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís firmou em abril deste ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o grupo Mateus Supermercados, por meio do qual o grupo assumiria a obrigação de indenizar os danos morais e materiais sofridos pelas vítimas do acidente de consumo, ocorrido nas dependências do Mix Mateus, no bairro Recanto dos Vinhais, por volta das 20h do dia 2 de outubro de 2020.
O acidente resultou no falecimento da funcionária do estabelecimento, Elane de Oliveira Rodrigues, de 21 anos, e na lesão corporal de três consumidores, decorrente do desabamento de quatro prateleiras cheias de produtos.
Assinou o TAC pelo Ministério Público, a titular da 2ª Promotoria do Consumidor, Lítia Cavalcanti, e pelo Mateus, o presidente do grupo, Ilson Mateus Rodrigues.
Além das indenizações, o Mateus Supermercados se obriga, no prazo de 12 meses, a promover a adequação de todas as suas lojas que atuam, simultaneamente, nos ramos de atacado e varejo (“atacarejo”), situadas no Estado do Maranhão, às disposições contidas nas normas técnicas que tratam de Sistemas de Armazenagem – Terminologia e Diretrizes para Uso de Estrutura Tipo Porta-Paletes.
Durante esse prazo, o grupo empresarial deverá contratar uma auditoria externa de engenharia, que deverá emitir a cada quatro meses, relatório técnico com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a ser encaminhada ao Ministério Público até a conclusão dos serviços.
Foi firmada ainda a obrigação de o Mateus realizar, bimestralmente, revisão de todas as estruturas de armazenagem tipo porta-paletes (prateleiras) existentes nas suas lojas, mediante apresentação de Relatório Técnico de Engenharia com a devida ART, lavrado por empresa especializada.
Também foi determinado que a empresa, no prazo de 30 dias, elabore para todas as suas lojas o Plano de Inspeção e Monitoramento das estruturas de armazenagem tipo porta-paletes.
INDENIZAÇÕES
Pelo acordo, deverão ser indenizados, por danos morais e materiais, uma cliente e o filho dela, de 4 anos, cada um no valor de R$ 100 mil; e um adolescente, de 15 anos, no valor de R$ 10 mil. Caso concordem com os valores estabelecidos, os clientes deveriam desistir de eventual demanda judicial acerca do caso e formalizar, junto ao Ministério Público, no prazo de 40 dias, a pretensão de receber a indenização. O Grupo Mateus tem o mesmo prazo para efetuar o pagamento.
Mas o juiz da Vara de Interesse Difusos e Coletivos, Dr. Douglas Martins discordou deste acordo com o Ministério Público do Maranhão e SENTENCIOU o Supermercados Mateus, obrigando a pagar indenização de R$ 10 MILHÕES, abrindo espaço para que as partes se manifestem. VEJA NO LINK ABAIXO, A SENTENÇA!!!
https://drive.google.com/file/d/1Nz5yzRXQj-r3bqjI14wZN5sO-P1cM1LP/view?usp=drive_link