Ministro concede HC para que Pazuello possa permanecer em silêncio na CPI

Lewandowski ressaltou a compulsoriedade do comparecimento e a obrigação de não faltar com a verdade em relação às perguntas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente a ordem no Habeas Corpus (HC) 201912 para garantir ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito a não responder perguntas que possam incriminá-lo em seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Pandemia da Covid-19, marcado para a próxima quarta-feira (19). O comparecimento, no entanto, é compulsório, e o depoente não poderá faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos.

Lewandowski também autoriza que Pazuello seja assistido por advogado durante todo o depoimento e lhe garante o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, sem sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos listados na decisão.

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