Ministra Cármen Lúcia autoriza instauração de inquérito contra ministro do Meio Ambiente

Ricardo Salles é investigado pela suposta prática do delito de advocacia administrativa e por dificultar fiscalização ambiental.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de inquérito contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Sales, pela suposta prática dos delitos de advocacia administrativa, obstar ou dificultar a fiscalização ambiental e impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. A ministra atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) formulado na Petição (PET) 9595.

Operação Handroanthus

Segundo a PGR, circunstâncias relativas à suposta ocorrência de práticas delituosas expostas na Operação Handroanthus, da Polícia Federal, que resultou na apreensão de cerca de 200 mil metros cúbicos de madeira extraídos ilegalmente por organizações criminosas, tornam indispensável o aprofundamento da investigação.

Notícia crime

Ao deferir o pedido, a ministra observou que os fatos narrados, em tese, e conforme destacado pelo Ministério Público, podem configurar práticas delituosas e precisam ser investigados, a fim de apurar a veracidade e a autoria dos eventos mencionados na notícia crime veiculada pelo delegado de Polícia Federal Alexandre Silva Saraiva.

Diligências

Cármen Lúcia deferiu, ainda, as diligências requeridas pelo Ministério Público para a oitiva dos proprietários rurais e dos agentes de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Departamento de Polícia Federal relacionados à operação, a requisição de cópia digitalizada da integralidade dos procedimentos de fiscalização e investigação relativos aos ilícitos ambientais e a inquirição de Ricardo Salles na condição de investigado. A PF terá 30 dias para concluir as diligências.

Arquivamento

Também em acolhimento à manifestação da PGR, a relatora determinou o arquivamento da notícia crime em relação ao senador Telmário Mota (PROS), por falta de provas. Ela salientou que o pedido nesse sentido é irrecusável, mas que, segundo o Código de Processo Penal (artigo 18), o arquivamento por ausência de provas suficientes não impede novo pedido de investigação, se vierem a surgir novos indícios sobre os fatos descritos na peça examinada pelo Ministério Público.

Ibama

Em outro despacho, a ministra Cármen Lúcia determinou, ainda, que a PGR se manifeste com a máxima urgência sobre a condição processual do presidente do Ibama, Eduardo Bin, que, embora esteja relacionado pela Polícia Federal como um dos envolvidos nos fatos, não teve sua situação apreciada.

Leia a íntegra da decisão.

Leia a íntegra do despacho.

PR/CR//CF

Fonte: Site STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade
Arquivos