Este é o único lugar no Brasil, sobre FRAUDE À COTA DE GÊNERO, que se absolveu um Partido
Uma decisão, na manhã desta segunda-feira (23) de junho, no mínimo confusa, da juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, absolveu o avanço, na base, que deve cassar os mandatos de três vereadores do Podemos eleitos em 2024: Raimundo Júnior, Wendell Martins e Fábio Macedo Filho. A magistrada JULGOU IMPROCEDENTE, os pedidos na Ações de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE’s.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Republicanos e por dois suplentes do PL, acusa o partido de lançar candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota mínima de 30% exigida por lei. Entre os principais indícios estão prestação de contas padronizada, campanhas sem registro de atividade, votação inexpressiva e depoimentos que reforçam a tese de candidaturas “laranjas”.
Uma das candidatas, a influenciadora Brenda Carvalho, chegou a delatar à Polícia Federal, que não fez campanha e foi pressionada a registrar sua candidatura apenas para ajudar o partido. A juíza já havia validada as provas digitais, a Polícia Federal realizou uma Operação em São Luís, que culminou com apreensões de documentos na casa do presidente do PODEMOS e em ecritórios e empresas que, segundo a PF, serviram para fraudar prestação de contas e forneceream notas fiscais frias.
Eis o despacho, da juíza, que acompanhou o Parecer do ministério público eleitoral,
“Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, bem como nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/15, e não comprovadas as hipóteses do artigo 22, caput, da Lei no 64/1990, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes nas presentes Ações de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE’s no 0600188-16.2024.6.10.0001 (Autor: Eduardo Bezerra Andrade), no 0600204-67.2024.6.10.0001 (Autor: Matheus Mendes Lima de Moraes) e no 0600206-7.2024.6.10.0001 (Autor: Partido Republicanos de São Luís/MA)”. decidiu.
EM TEMPO: este é o único lugar no Brasil, sobre FRAUDE À COTA DE GÊNERO, que se absolveu um Partido;
PRA FECHAR: mesmo com delação da candidata à Polícia Federal, afirmando que o dinheiro do Fundo de Financiamento de Campanha foi desviado, e que não serviu para ela fazer a sua campanha;
E MAIS: nem mesmo com uma Operação da Polícia Federal, arrombando e apreendendo documentos em escritórios e empresas ligadas ao Podemos, não foram capazes para alertar o MPE e o decisão da juíza do TRE;
FUI: ao que parece, para o MPE e a juíza, Brenda mentiu e a Polícia Federal realizou uma Operação FAKE!