Cadastros devem ser feitos na Central de Atendimento ao Estudante, no período de 17 de fevereiro a 31 de março
Está aberto desde ontem, segunda-feira (17), o recadastramento de instituições de ensino no sistema de meia passagem em São Luís na Central de Atendimento ao Estudante, e vai até a terça-feira (31), de março de 2020.
O Cadastro das instituições de ensino garante aos estudantes o direito à meia passagem escolar no sistema de transporte urbano e semi-urbano na capital.
Para a regularização das instituições de ensino são necessários preencher a ficha de cadastro da empresa e do seu representante, devidamente preenchidas com a respectiva firma reconhecida em cartório, comprovante de inscrição no CNPJ, devidamente atualizado; termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento – em caso de não cumprimento deste item, a Instituição terá seu cadastro suspenso, até que seja regularizado o processo de Reconhecimento junto aos órgãos acima citados, relação dos cursos ofertados, com respectivos termos de reconhecimento.
Após o Cadastro, as instituições devem lançar no site do Sistema de Meia Passagem Escolar, a atualização dos alunos regularmente matriculados e que efetivamente irão cursar o ano letivo de 2020. O lançamento nominal dos estudantes são de inteira responsabilidade da pessoa cadastrada pela instituição de ensino, podendo a mesma ser penalizada administrativa, civil e criminalmente por informações fraudulentas, conforme previsto na legislação municipal vigente. As correções dos dados dos alunos, via online continuarão a ser de inteira responsabilidade de quem responde pela instituição de ensino.
No que se refere à fiscalização, estas serão feitas pela comissão criada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) com a finalidade de verificar a veracidade das informações prestadas, conforme art. 6º, §4 da Lei nº 4.823/07.