Instituições de ensino tem que se recadastrar no sistema de Meia Passagem em São Luís

Cadastros devem ser feitos na Central de Atendimento ao Estudante, no período de 17 de fevereiro a 31 de março

Está aberto desde ontem, segunda-feira (17), o recadastramento de instituições de ensino no sistema de meia passagem em São Luís na Central de Atendimento ao Estudante, e vai até a terça-feira (31), de março de 2020.

O Cadastro das instituições de ensino garante aos estudantes o direito à meia passagem escolar no sistema de transporte urbano e semi-urbano na capital.

Para a regularização das instituições de ensino são necessários preencher a ficha de cadastro da empresa e do seu representante, devidamente preenchidas com a respectiva firma reconhecida em cartório, comprovante de inscrição no CNPJ, devidamente atualizado; termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento – em caso de não cumprimento deste item, a Instituição terá seu cadastro suspenso, até que seja regularizado o processo de Reconhecimento junto aos órgãos acima citados, relação dos cursos ofertados, com respectivos termos de reconhecimento.

Após o Cadastro, as instituições devem lançar no site do Sistema de Meia Passagem Escolar, a atualização dos alunos regularmente matriculados e que efetivamente irão cursar o ano letivo de 2020.  O lançamento nominal dos estudantes são de inteira responsabilidade da pessoa cadastrada pela instituição de ensino, podendo a mesma ser penalizada administrativa, civil e criminalmente por informações fraudulentas, conforme previsto na legislação municipal vigente. As correções dos dados dos alunos, via online continuarão a ser de inteira responsabilidade de quem responde pela instituição de ensino.

No que se refere à fiscalização, estas serão feitas pela comissão criada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) com a finalidade de verificar a veracidade das informações prestadas, conforme art. 6º, §4 da Lei nº 4.823/07.

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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