Início de entrega da declaração do Imposto de Renda deverá ser em 2 de março e deve se estender até 30 de abril
Faltando apenas um mês para o início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, ano base 2019, o contribuinte deve começar a organizar a “papelada”, para entregar On Line de sua declaração.
O começo da entrega da declaração deve se iniciar no dia 2 (segunda-feira) de março, até 30 (quinta-feira) de abril. Para não se enrolar, o contribuinte precisa saber o que pode ser declarado para garantir uma boa restituição (dinheiro) e evitar o risco de cair na malha fina.
Além da mudança da não possibilidade de declarar pagamentos a empregos domésticos é a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.
Veja quais são essas informações:
. Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
. Veículo, aeronaves e embarcações – número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
. Contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira.
Vantagem de entregar antes
Neste ano é mais vantajoso entregar a declaração mais cedo. Com a queda da taxa de juros, se você atrasar e ficar nos últimos lotes de restituição, vai ter uma correção muito menor. Quanto mais rápido entregar, tendo direito à restituição, o contribuinte vai receber nos primeiros lotes.
A antecedência também garante mais tempo para fazer o planejamento.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à Atividade Rural, quem:
- a)Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b)Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; - Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.