O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA) teve R$ 357.947,26 bloqueados pela justiça após desobedecer decisão judicial que declarou a greve dos professores ilegal.
O desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO proferiu decisão em que majorou a multa diária para R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) e determinou o bloqueio de valores nas contas do sindicato calculados com base na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento. O movimento paredista dos professores já perdura há dezessete dias, configurando-se assim o descumprimento.
O valor já bloqueado de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) é menor do que o decorrente das citadas decisões, resultando em um novo bloqueio de valores nas contas do sindicato que totaliza R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais) referente ao período de descumprimento.
Esta terceira decisão ratifica a ilegalidade da greve do Sinproessema e torna o movimento paredista como antidemocrático. Sem cumprir decisão judicial, o movimento não terá força de mobilização e negociação junto ao governo do estado, que já garantiu uma proposta acima dos 10% para a categoria.
O governo do Maranhão já sinalizou aumento de 11% para a categoria, de forma proporcional, enquanto o Sinproessema quer 14,99%. O impasse está em 3,99%. Fora da lei não há salvação, e se os professores quiserem negociar, não será prejudicando milhares de estudantes da rede pública, mas nas barras da justiça.
Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.