Julgamento ocorreu iniciou ontem, segunda-feira (22), e terminou na madrugada desta terça-feira (23), em Imperatriz, pouco mais de um ano após o crime que teve repercussão nacional

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) obteve, nesta segunda-feira (22), em júri realizado no Fórum de Imperatriz, a condenação de Jordélia Pereira Barbosa a uma pena de 66 anos, 8 meses e 7 dias de prisão pelo homicídio de dois irmãos e pela tentativa de homicídio contra a mãe das vítimas com um ovo de Páscoa envenenado em 2025, em um caso que teve repercussão nacional.
A sentença baseou-se na acusação de que Jordélia Pereira Barbosa enviou o ovo de Páscoa acompanhado de uma mensagem afetiva para induzir o consumo espontâneo das vítimas. Embora o alvo principal da ação fosse a mãe das crianças, os dois filhos, de 7 e 13 anos, acabaram comendo o doce e faleceram. A mãe sobreviveu ao atentado após passar diversos dias internada em estado grave.
A condenação de Jordélia Pereira foi sustentada pelo titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal, Tiago Quintanilha, com auxílio da promotora Gabriele Gadelha. O MPMA pediu e o júri acatou as qualificadoras de homicídio quadruplamente qualificado contra as crianças e tentativa de homicídio triplamente qualificado contra a mãe.
Relembre como foi o caso

Segundo as investigações, Mirian Lira e os filhos Luiz Fernando e Evelyn consumiram um ovo de chocolate, que foi entregue na residência, na noite de 16 de abril de 2025. Poucas horas depois, os três passaram mal e precisaram ser levados para o hospital. Luiz Fernando morreu ainda no dia 17 de abril. Já Evelyn permaneceu internada por cinco dias, mas não resistiu às complicações e morreu em 22 de abril. Mirian também ingeriu o chocolate envenenado, ficou internada em estado grave, chegou a ser intubada, mas sobreviveu.

A investigação da Polícia Civil apontou Jordélia Pereira Barbosa como autora do crime. Ela foi presa em 17 de abril de 2025 e permanece detida desde então.
Advogados de Jordélia apresentaram a defesa
Embora a denúncia tenha sido aceita pela Justiça ainda em 2025 e a acusada tenha sido pronunciada para julgamento pelo Tribunal do Júri em setembro daquele ano, o processo passou por recursos da defesa antes da definição da data do julgamento.
Entre os pedidos apresentados estavam a anulação da decisão de pronúncia, a retirada do caso da competência do júri popular e a reclassificação dos crimes atribuídos à acusada. Com a conclusão da análise dos recursos, o julgamento foi confirmado.
EM TEMPO: um criminoso condenado a 66 anos de prisão cumprirá entre 11 e 44 anos no regime fechado antes de ir para o semiaberto, dependendo do tipo de crime (se comum ou hediondo), e da sua ficha criminal (primário ou reicindente);
E MAIS: o limite máximo constitucional de cumprimento de pena no Brasil é de 40 anos, e o cálculo de progressão incide;
PRA FECHAR: Jordélia deve permanecer presa em regime fechado, por no mínimo, 20 anos, até que consiga o regime semiaberto;
FUI: é assim a Lei no Brasil, um convite para que mentes criminosas cometam mais crimes…



