Na Caixa, o pedido é feito no site do banco; no caso do Banco do Brasil, por meio do app
Foi sancionada na última sexta-feira (10), de julho, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.024 / 2020, que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, até o dia 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19. O benefício pode ser solicitado até o último dia do ano. A possibilidade de prorrogação da medida existe, mas depende da situação da doença e de decisões do Governo Federal.
Para ter direito à suspensão, no entanto, é preciso cumprir um requisito: estar em situação adimplente — ou seja, sem dever parcelas ao banco financiador — na data que foi reconhecido o estado de calamidade, 20 de março de 2020. A medida vale para as fases de utilização, carência e amortização. Nos dois primeiros, serão permitidas suspensão de duas parcelas para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017. No último, serão suspensas quatro parcelas independentemente da data de contratação.
Contratos do Novo FIES, formalizados a partir de 2018, que estão na fase de utilização não podem ser pausados.
O saldo suspenso deve ser incorporado ao saldo devedor do contrato do estudante financiado e está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no contrato. As parcelas pausadas não serão consideradas inadimplentes, então o nome do estudante não será inscrito em cadastros restritivos durante o período em que o contrato estiver pausado.
Veja como solicitar a suspensão na Caixa e no Banco do Brasil
Caixa Econômica
Para os estudantes que tem a Caixa Econômica Federal como banco do financiamento, é possível pedir a suspensão desde o dia 6 de julho através do site SIFESWEB. Após efetuado o login, é preciso acessar os itens Contrato FIES > Contrato > Pausar Contrato > aceitar o termo de compromisso > Solicitar Pausa. A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador. Não é preciso assinar termos aditivos ou a presença do fiador, apenas concordar com as condições de pausa e possíveis reflexos no contrato.
Banco do Brasil
Já para os estudantes que tratam os trâmites com o Banco do Brasil o pedido pode ser feito também desde o dia 6 de julho através do Aplicativo BB. Após efetuar o login, é preciso acessar os itens Menu > Solução de Dívidas > Suspensão FIES. Não é preciso assinar termos aditivos ou a presença do fiador, apenas concordar com as condições de pausa e possíveis reflexos no contrato. Caso o beneficiário não tenha acesso ao app, a solicitação pode ser feita presencialmente nas unidades do Banco do Brasil.