Um pedido totalmente descabido e arrolando até um DEFUNTO feito pela gestão do prefeito Eduardo Braide à Justiça do Trabalho e que foi extinto na mesma hora, acaba de entrar para o rol de lambanças de Braide

A petição inicial proposta pelo Município de São Luís, com fundamento nos arts. 114, I, e 37, caput e VII, da Constituição Federal, e nos arts. 539 e seguintes do CPC, objetivando ajuizar AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO cumulada com obrigação de fazer e não fazer, com pedido de tutela de urgência, acabou de ser EXTINTO sem que a Justiça do Trabalho seuqer julgasse o Mérito, uma vez que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar ação de consignação em pagamento proposta por ente público contra empresas concessionárias e sindicatos, quando o objetivo não é resolver relação trabalhista direta entre Município e trabalhadores, mas sim garantir continuidade de serviço público concedido.
Deste modo, a extinção se deu porque a demanda do Município tem natureza administrativa e contratual de serviço público, e não trabalhista, ainda que envolva verbas salariais de empregados das concessionárias.
O fundamento foi, portanto, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA e incompetência material da Justiça do Trabalho, com EXTINÇÃO DO PROCESSO sem exame do mérito.
Com essa lambança, o ainda secretário municipal de trânsito e transportes, Maurício Itapary assinou um atestado de total desconhecimento, para não dizer incompetência, quando se trata da gestão do sistema de transporte da nossa capital. O prefeito Eduardo Salim Braide (PSD), assim como nomeou e exonerou durante a Greve passada, um secretário que não conhecia sequer o itinérario rodoviário de São Luís, também nomeou para uma das pastas mais crítica e ao mesmo tempo importante, um secretário que desconhece por total o sistema de trânsito e transportes e sequer tem conhecimento de quais as empresas que operam o sistema urbano e muito menos semiurbano. Toda a Ilha do Maranhão, ou Região Metropolitana sabe que a EMPRESA 1001 e a MARINA não operam o sistema URBANO, estando as mesmas subordinadas a Agência Estadual de Mobilidade Urbana – MOB, que gerencia o sistema semiurbano.
Na verdade as empresas que operam no sistema urbano as quais ele queria se referir, são SPEED pelo Consórcio Upaon Açu e as empresas Rei de França e Uberlândia pelo Consórcio Via SL.
Não bastasse o secretário Maurício Itapary desconhecer as empresas concessionária do serviço que ele diz gerenciar, desconhece, também, que a população do Bairro Jardim tropical pertence ao município de São José de Ribamar.
No documento ao qual foi encaminhada a petição à Justiça do Trabalho, que o Site Observatório teve acesso com exclusividade, a Secretaria Municipal de São Luís (Município – CNPJ 06.307.102/0001-30), arrolou como Réus na Ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Maranhão – STTREMA (CNPJ 06.033.559/0001-02); Expresso Rodoviário 1001 Ltda (CNPJ 07.164.882/0001-70); Transporte Marina Ltda (CNPJ 02.210.749/0001-99); Consórcio Via SL Ltda (CNPJ 25.970.355/0001-34) e Consórcio Upaon Açu Ltda (CNPJ 26.066.428/0001-20). VEJA ABAIXO!

Objeto e Pedido da Ação Gestão Braide
a) Consignação em pagamento
Depósito judicial de valores destinados a quitar salários dos rodoviários das empresas 1001 e Marina, integrantes dos consórcios Via SL e Upaon Açu, diante da crise financeira e da greve que retirou cerca de 270 ônibus de circulação. Justifica-se para evitar a interrupção do serviço público essencial de transporte coletivo. TUDO ERRADO!!!!
b) Obrigações de fazer e não fazer com tutela de urgência
• Determinação para que os grevistas mantenham contingente mínimo, diante da essencialidade do serviço (Lei 7.783/89).
• Garantia de que as empresas e sindicatos não impeçam a saída dos veículos ou pratiquem bloqueios.
• Medidas necessárias à manutenção da continuidade do transporte coletivo.
Empresas que integram o Consórcio Via SL
O documento identifica expressamente:
• O Consórcio Via SL engloba a empresa Expresso Rodoviário 1001 Ltda (CNPJ 07.164.882/0001-70). ERRADO!!!
Além disso, o contrato de concessão também menciona que o consórcio é composto por:
• Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda – Empresa Líder
• Expresso Rei de França Ltda – Empresa Consorciada
Empresas que integram o Consórcio Upaon Açu
O documento mostra que:
• O Consórcio Upaon Açu inclui a empresa Transporte Marina Ltda (CNPJ 02.210.749/0001-99). ERRADO!!!
Trecho do Ofício ASSINADO pelo Secretário Maurício Itapary no qual ele afirma que as empresas 1001 e Marina integram os consórcios Via SL e Upaon Açu
Conforme Ofício nº 2057/2025 – SMTT, o Secretário Maurício Itapary afirma expressamente:
“Estes agrupamentos são formalmente constituídos pelo Consórcio Via SL, CNPJ (MF) sob o n° 25.970.355/0001-34 (que engloba a Expresso Rodoviário 1001 Ltda, opera com o CNPJ 07.164.882/0001-70), e pelo Consórcio Upaon Açu, CNPJ (MF) sob o n° 26.066.428/0001-20 (que inclui a Transporte Marina Ltda opera com o CNPJ 02.210.749/0001-99).”
O ainda secretário municipal de trânsito e transportes, Maurício Itapary assinou um atestado de total desconhecimento, para não dizer incompetência, quando se trata da gestão do sistema de transporte da nossa capital. O prefeito Eduardo Salim Braide (PSD), assim como nomeou e exonerou durante a Greve passada, um secretário que não conhecia sequer o itinérario rodoviário de São Luís, chamado de Kriek, também nomeou para uma das pastas mais crítica e ao mesmo tempo importante, outro secretário que provou desconhecer por total o sistema de trânsito e transportes, sequer tem conhecimento de quais as empresas que operam o sistema urbano e muito menos semiurbano. E na petição, ainda arrolou um defunto, João Luis Resende Matos.
EM TEMPO: o secretário Itapary, assim como o prefeito Eduardo Braide estão tontos, sem conhecer o Sistema que eles insistem em brigar;
E MAIS: depois desta lambança, o prefeito Eduardo Braide vai botar a culpa em Itapary e exonerá-lo, assim como fez com os outros titulares da Pasta ???
PRA FECHAR: com a palavra, ou melhor, com a caneta o prefeito Eduardo Braide para exonerar urgentemente aquele que nunca deveria ter sido nomeado o secretário de Shows e Transportes, Maurício Itapary.




