Em decisão liminar, ministro apontou ilegitimidade do Partido Novo para pedir cautelares penais e alertou para risco de paralisação em investigações estratégicas; caso vai ao Plenário

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou agora a pouco, nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-Geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já estava tramitando no STF e ocorre um dia após o ministro Anfré Mendonça determinar o afastamento dos servidores.
Dessa forma, a medida suspende os efeitos de decisão anterior proferida Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.



