Superior Tribunal negou Habeas Corpus a Lucas Porto

Por unanimidade, a quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira (5), o Habeas Corpus impetrado pela defesa de Lucas Porto, que foi condenado em júri popular pela morte de Mariana Costa tornando sem efeito a decisão liminar que suspendeu o julgamento de recurso na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O julgamento do recurso de Lucas Porto no Tribunal de Justiça do Maranhão, deveria ter acontecido no último dia 31 de agosto, mas por decisão do ministro Messod Azulay Neto foi suspenso até o julgamento deste Habeas Corpus, pela Quinta Turma da corte.
Lucas Porto foi condenado a 39 anos de prisão em regime fechado, sendo nove pela qualificadora de estupro.
O ministro do STJ, Messod Azulay Neto, revelou que foi procurado inúmeras vezes “pela combativa defesa” de Porto, que defende a tese de que seja realizada perícias nos telefones pertencente de Lucas Porto, e da vítima Mariana Costa, por um software, de nome “celebraite”, que seria capaz de resgatar mensagens deletadas nos aparelhos.
A defesa de Lucas Porto insiste na tese da sonegação de provas que levariam a inocentá-lo do crime.
“Onde a ciência para, a imaginação começa. O Tribunal de Justiça do Maranhão criou e inventou essa história de que o celular de Lucas e o celular de Mariana seriam uma mão de via dupla”, argumentou o advogado Lucas Sá, na sessão do STJ.
O argumento da defesa foi citado pelo procurador Francisco de Assis Vieira, da Procuradoria Geral da República, que recomendou o desprovimento do agravo regimental impetrado pela defesa. Em sua explanação, Francisco Vieira afastou a alegação da defesa, considerando que o aparelho do Lucas Porto foi periciado, não apresentando provas sobre um suposto relacionamento extraconjugal com a vítima, conforme alegado.




