O desembargador José Jorge, indeferiu o pedido dos deputados Brandonistas Duarte Júnior (PSB) “líder do bloco governista”, Antonio Pereira (DEM), Arnaldo Melo (MDB), Carlinhos Florêncio (PCdoB), Adelmo Soares (PCdoB), , Edson Araújo (PSB), Fábio Braga (SD), Fábio Macedo (Republicanos), Helena Duailibe (SD), Leonardo Sá (PL), Marco Aurélio (PSB), Paulo Neto (DEM), Rafael Leitoa (PDT), Socorro Waquim (MDB) e Zé Inácio (PT), que pedem a anulação da eleição da CCJ na Assembleia Legislativa, que tem como presidente o deputado Márcio Honaiser (PDT).
O desembargador José Jorge, relatou que para garantir a harmonia entre os poderes , um não porde interferir na decisão interna do outro, veja o trecho da decisão: “Ocorre que a Suprema Corte possui entendimento sedimentado no sentido de que, por respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2°, da Constituição Federal, não cabe ao Poder Judiciário analisar e julgar questões que envolvam unicamente a interpretação e aplicação de normas regimentais de Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis’ a ser resolvida dentro do próprio Poder Legislativo”, definiu.
Na semana passada a desembargadora Nelma Sarney defereriu e em menos de 24 horas revou a decisão por ter o mesmo entendimento da Suprema Corte.
E assim Carlos Brandão segue sofrendo derrotas consecutivas…
Fonte: Blog do Filipe Mota