Crime Ambiental: Bolsonaro doa Área de Preservação Permanente a grupo de motoqueiros no Maranhão

APP teria sido doada pelo presidente Jair Bolsonaro a grupo de motoqueiros

Jair Bolsonaro e o coronel Monteiro, superintendente da SPU

Na faixa de praia, na capital do estado do Maranhão, uma placa chama a atenção de banhistas e demais transeuntes na extensão da nova avenida litorânea, ao ser fixada numa Área de Preservação Permanente – APP. Segundo o letreiro, o presidente Jair Messias Bolsonaro doou a área para ser construída uma “praça do motociclista” – ao passo que espanta a aberração do caso, a placa deixa explícito que o Governo Federal doou o terreno em nome do presidente Jair Messias Bolsonaro e garantido pela Secretaria de Patrimônio da União – SPU, que é comandada pelo Coronel do Exército, José Ribamar Monteiro e outros três coronéis. O órgão administra 700 mil imóveis da União, que juntos, valem R$ 1 Trilhão.

De acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), são consideradas áreas de preservação permanente (APP), áreas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas – que é o caso do terreno, que segundo Placa afixada, teria sido doado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A área onde foi doada é composta por formas de vegetação natural, situada ao longo de rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima deverá ser, como preconiza a lei:

– de 30 metros para os cursos d’água de menos de dez metros de largura;

– de 50 metros para os cursos d’água que tenham de dez a 50 metros de largura;

– de cem metros para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura;

– de 200 metros para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura;

– de 500 metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros.

A área também é coberta por formas de vegetação natural e fica em área de nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura; a área tem topo de morros, dunas, montes, montanhas, todos previstos na legislação ambiental.

Procurado pela equipe do Observatório da Blogosfera, o coronel Monteiro não atendeu as ligações.

A equipe do portal Observatório da Blogosfera não encontrou Portaria do Diário Oficial da União – DOU, para que pudesse confirmar a veracidade da doação exposta pela placa na avenida litorânea em São Luís.

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