Coletivos 100% parados! CPI deve pedir prisões na manhã desta quarta-feira

CPI do transporte público de São Luís deve pedir prisões

Membros da CPI devem encaminhar ao Ministério Público, pedidos de várias prisões

O Sistema de Transporte Coletivo de São Luís está sob investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, da Câmara Municipal de São Luís, que investiga abusos cometidos por agentes que operam o sistema de transporte da Capital.

Durante as oitivas foram relatados vários crimes cometidos por operadores do sistema, dentre eles, membros do Executivo municipal, empresários, sindicato patronal e sindicato dos rodoviários, e em virtude dos graves crimes cometidos, principalmente por não cumprir cláusulas previstas em contrato de licitação e o gravíssimo delito em não cumprir decisões judiciais que preveem frota mínima durante paralisações – a CPI deve pedir prisões de empresários e membros do sindicato dos rodoviários ainda nesta manhã de quarta-feira (16), após mais um descumprimento de decisão judicial, na qual o Tribunal Regional do Trabalho – TRT, decidiu que 80% (Oitenta por cento), da Frota dos Coletivos estejam em circulação em São Luís.

Não é a primeira vez que sindicato patronal e o sindicato dos rodoviários paralisam por total o sistema, mesmo com decisões judiciais obrigando a garantia de circulação de veículos. O sindicato patronal não faz um movimento na direção de cumprir a decisão judicial e em garantir a frota mínima e o sindicato dos rodoviários de forma arbitrária e criminosa impede trabalhadores de exercer suas atividades.

Diante destes gravíssimos fatos, e de acordo com o artigo 58, § 3º, da Constituição, as CPIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. E sobre a prisão em flagrante, de acordo com o art. 301 do Código Penal, autoridade pode e deve prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Isto é, a CPI tem o poder, assim como qualquer pessoa, de prender quem se encontre em flagrância. Considerando flagrante, pelo art. 302 do CPP, quem esteja cometendo ou tenha acabado de cometer a infração penal.

Neste caso, tanto membros do sindicato dos rodoviários e membros do sindicato patronal devem ser presos, uma vez que estão em flagrante delito de descumprimento de decisão judicial do Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior.

Portanto, não está descartado que membros da Comissão Parlamentar de Inquérito ingressem com pedidos de prisões contra membros dos sindicatos patronal e trabalhadores.

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