Cármen Lúcia vota contra “delírio” de Othelino Neto na reeleição de Iracema Vale

Othelino Neto queria que a Suprema Corte rasgasse a Constituição Federal, por causa de uma disputa eleitoral da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal votou nesta terça-feira (11), contra a ação do partido Solidariedade que pede para que a Suprema Corte rasgue a Constituição Federal e surfe num delírio do deputado estadual Othelino Neto (Solidariedade), para declarar inconstitucional o critério de idade que garantiu a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB). à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão.

A eminente Ministra não apenas garantiu o que diz o Artigo 77, §5º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, como ainda defendeu a manutenção do regimento interno da Casa que, garante o critério por maioridade, tal qual prevê a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Veja abaixo, como votou a Eminente Ministra da Suprema Corte, Cármen Lúcia

“Voto no sentido de converter a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, rejeitar as preliminares de não conhecimento da ação e julgar improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”, DECIDIU.

O julgamento está sendo em plenário virtual, e a Ministra já antecipou e registrou seu voto, de modo que os demais Ministros tem até o dia 28 deste mês, para acompanhar a decisão da Ministra ou se discordam da decisão de Cármen Lúcia e o que prevê a Constituição Federal.

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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