BOMBA! Gestão Flávio Dino mandou mais de R$ 7 MILHÕES a ONG da Federação de Futebol

O então governador Flávio Dino mandou liberar por meio de Certificado de Mérito Esportivo, mais de R$ 7 Milhões ao Instituto Maranhense de Futebol – IMF 

Flávio Dino, Américo e Diego Galdino

Na época em que comandou o estado do Maranhão, o então governador Flávio Dino autorizou o Instituto Maranhense de Futebol – IMF, CNPJ: 15.546.569.0001 – 24  a captar pelo menos R$ 7.182.479,00 (Sete Milhões, Cento e Oitenta e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e Nove Reais), por meio da lei de incentivo, é o que revela um levantamento preliminar do Site Observatório. O mais intrigante é que caberá ao ministro Flávio Dino, ex-governador do Maranhão, ser o relator da reclamação constitucional apresentada pelo presidente afastado da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e também presidente do IMF, Antônio Américo Lobato Gonçalves, que foi afastado após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão – MPMA, que apontou irregularidades na transparência, prestação de contas e gestão da entidade.

Ex-governador X Ministro do STF X Antônio Américo X IMF X FMF

Antônio Américo, presidente da FMF, questiona no Supremo Tribunal Federal – STF, a decisão do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, e que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), e o agora Ministro Flávio Dino foi sorteado e será o relator da ação que visa dirimir questões relacionadas ao Futebol do Maranhão.

O Dever de Impedimento: Uma Garantia Inegociável da Imparcialidade no STF

A Suprema Corte de qualquer nação que se pretenda democrática e regida pelo Estado Democrático de Direito tem como seu maior patrimônio a credibilidade. No caso do Supremo Tribunal Federal – STF brasileiro, essa credibilidade é construída diariamente não apenas pelas decisões técnicas e jurídicas de seus Ministros, mas, sobretudo, pela percepção pública de que tais decisões são emanadas de uma posição eivada de absoluta neutralidade e isenção.
Deste modo, o instituto do impedimento (ou suspeição) se ergue como um pilar fundamental da justiça. Não se trata de uma mera formalidade processual, mas de um dever ético e jurídico inafastável, especialmente crucial quando existe qualquer tipo de relação entre o Magistrado e uma das partes, em particular, o réu.
EM TEMPO: a existência de um vínculo – seja ele de amizade íntima, inimizade notória, relação profissional anterior, ou qualquer outra conexão que possa, ao menos em tese, influenciar o julgamento – constitui motivo mais do que suficiente para que o Ministro se declare impedido;
E MAIS: a legislação processual, aliada ao Código de Ética da Magistratura é clara ao prever essas hipóteses. O objetivo é evitar não apenas o conflito de interesses efetivo, mas, principalmente, ou pelo menos, a sua aparência; 
PRA FECHAR: a imparcialidade do juiz é um bem jurídico que deve ser protegido de forma proativa e preventiva. Quando um Ministro do STF deixa de se afastar de um processo no qual mantém uma relação com a parte, ele abre espaço para um questionamento profundo sobre a legitimidade do próprio julgamento. A sentença, ainda que técnica e juridamente impecável, fica maculada pela DÚVIDA. A pergunta que ecoa na sociedade e nas instituições é: “A decisão foi baseada exclusivamente na lei, ou foi influenciada por um vínculo pessoal?
FUI: num tribunal de última instância, cujas decisões tem o poder de moldar a vida, a transparência e a ausência de qualquer conflito – real ou aparente – não são negociáveis. O impedimento, nesses casos, não é uma opção; é um dever indelegável para com a Lei, a Ética e com o País.

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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