Além de ter descumprido Acordo Judicial assinado pela sua gestão, o prefeito Eduardo Braide, agora resolveu descumprir também, decisão judicial do Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior

Ele fez de novo! O prefeito de São Luís, Eduardo Salim Braide (PSD), após ter descumprido Acordo Judicial, agora resolveu descumprir também a Decisão Judicial, sentenciada no último dia 24 de novembro deste ano, pelo Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR, na qual INDEFERIU o pedido da gestão Braide para realização de depósito judicial incidental e pagamento direto aos trabalhadores, e DETERMINOU à Prefeitura de São Luís, que PROCEDA AO PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE SUBSÍDIO diretamente ao SINDICATO DAS EMPRESAS (SET), cumprindo estritamente os termos e fluxos estabelecidos no Acordo Judicial pactuado no Tribunal Regional do Trabalho – TRT.
Na mais recente Decisão Judicial, que agora foi DESCUMPRIDA pelo prefeito Braide, o Desembargador Luiz Cosmo analisou que pedido da prefeitura de São Luís, revelava uma tentativa de contornar a ordem jurídica estabelecida. Ao oferecer o depósito de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) condicionando-o ao pagamento direto aos trabalhadores (medida de “bypass”), o ente público buscava, por via transversa, obter uma chancela judicial para o descumprimento parcial de suas obrigações.
O desembargador, ao proferir sua sentença, asseverou que o princípio do ‘pacta sunt servanda’ (os acordos devem ser cumpridos) impõe que à gestão Braide, que honre o Acordo judicial assumido em 2024. Se o acordo prevê o repasse do subsídio ao Sindicato das Empresas (SET), não cabe ao Município, unilateralmente, decidir que pode pagar valor inferior, nem alterar o credor (destinação direta para os trabalhadores).
Na decisão, o Desembargador ainda lembrou ao prefeito Eduardo Braide, que ao reter o pagamento devido a quem de direito para depois ofertá-lo em juízo sob condições próprias, o ente público deseja que o Judiciário valide o inadimplemento contratual e sirva como departamento de tesouraria. A estrutura administrativa das empresas concessionárias e do SET encontra-se ativa e operante. Os pagamentos vinham sendo realizados regularmente nos meses anteriores. Logo, não há justificativa fática ou jurídica para a intervenção drástica no modelo de pagamento, medida que, além de tumultuar o processo, desvirtuaria a responsabilidade do empregador.
O desembargador Luiz Cosmo, pontuou que, caso as empresas concessionárias são incompetentes, fraudadoras ou descumprem o contrato, como afirma o Município, a gestão Braide possui ferramentas previstas na Lei de Concessões (Lei no 8.987/95) para sanar o problema, tais como a aplicação de multas, a nomeação de interventor para assumir a gestão e o caixa das empresas temporariamente ou mesmo a declaração de caducidade, rompendo o contrato por culpa da empresa.
Por fim, o Desembargador Luiz Cosmo proferiu, que por mais que a Corte do TRT, entenda o seu papel na crise do transporte público municipal, não pode aceitar a tentativa de transferência da responsabilidade da Gestão Braide, para o Judiciário.
O Site Observatório realizou um levantamento nas contas da prefeitura de São Luís e constatou, que o prefeito Eduardo Braide não assinou Decreto remanejando Orçamento para o Fundo Especial Municipal de Transporte – FEMT, que sem dotação Orçamentária, não Empenhou, Liquidou e ou, muito menos realizou o Pagamento do Subsídio ao Transporte Coletivo.
Deste modo, os trabalhadores ficarão sem receber o pagamento dos seus salários, que estava previsto para cair na conta, amanhã, dia (5).
Esta é mais uma Decisão Judicial que o prefeito de São Luís, Eduardo Salim Braide descumpre. Será que Braide tem certeza que é Deus ????
Será que ele pensa que pode tudo ????
Será que Eduardo Braide vai ficar impune ?????





Um Comentário
Hum