Segundo investigações da equipe de jornalismo investigativo do Site Observatório, prefeito teria deixado de executar R$ 437.231.541,60 (Quatrocentos e Trinta e Sete Milhões, Duzentos e Trinta e Um Mil)
O Site Observatório vem realizando uma série de investigação na qual aponta para um suposto de Crime de Responsabilidade e Improbidade Administrativa praticado pelo prefeito de São Luís, Eduardo Salim Braide (PSD), referente ao Exercício Fiscal nos anos de 2023 e 2024. O Orçamento Fiscal é uma ferramenta fundamental para o planejamento e a execução das políticas públicas. Ele é elaborado com base nas necessidades da população e aprovado pela Câmara Municipal de São Luís, representando um COMPROMISSO do governo municipal com o desenvolvimento da cidade. No entanto, o que se observa é a total negligência na execução desses recursos, para se ter uma ideia, no Ano Fiscal de 2024, o Relatório de Gestão Fiscal aponta que o prefeito deixou de executar e ficou em RAP (Restos a Pagar) de um exercício a outro R$ 437.231.541,60 (Quatrocentos e Trinta e Sete Milhões, Duzentos e Trinta e Um Mil, Quinhentos e Quarenta e Um Reais e Sessenta Centavos). Perfazendo um total em disponibilidade de Caixa Líquida no valor de R$ 1.380.517.786,38 (Um Bilhão, Trezentos e Oitenta Milhões, Quinhentos e Dezessete Mil, Setecentos e Oitenta e Seis Mil Reais, e Trinta e Oito Centavos), que permanecem parados enquanto a população sofre com a falta de investimentos, o que se confirmou nas primeiras chuvas, a cidade enfrentando graves problemas, mesmo a gestão municipal gastando R$ milhões do erário público e passando à população que o problema havia sido resolvido. Abaixo, parte do Relatório de Gestão Fiscal do Exercício 2024, na gestão Braide.
A falta de execução do Orçamento Fiscal não só prejudica a população, mas também demonstra uma GRAVE IRRESPONSABILIDADE por parte do prefeito. É inaceitável que, em um momento de tantas dificuldades, os recursos públicos não sejam utilizados para melhorar a vida das pessoas. A população tem o direito de saber por que o dinheiro que deveria ser investido em benefício de todos foi contingenciado e mal administrado.
É preciso com URGÊNCIA, que o prefeito Eduardo Braide preste contas à sociedade e explique os motivos desta omissão. Além disso, é fundamental que os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, apurem as responsabilidades e tomem as medidas cabíveis para garantir que os recursos públicos sejam devidamente aplicados.
A Câmara Municipal de São Luís, os órgãos de controle, bem como a população da Capital merecem respeito e transparência. Não é crível que este suposto descaso com o Orçamento Fiscal continue comprometendo o futuro da cidade.
DO CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Uma vez comprovada as denúncias do Site Observatório, o prefeito Eduardo Salim Braide pode ser afastado por não cumprir o Exercício Fiscal, especialmente quando há descumprimento de obrigações orçamentárias ou fiscais. Isso está previsto em diversas normas legais, tais como o Decreto-Lei nº 201/1967 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Abaixo estão os principais pontos que justificam essa possibilidade:
Descumprimento de Emendas Impositivas
As emendas impositivas são obrigatórias para o prefeito, pois representam uma parcela do orçamento público definida pela Lei Orçamentária Anual. Se o prefeito não cumprir essas emendas, pode ser enquadrado em infração político-administrativa, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967, que prevê a CASSAÇÃO DO MANDATO por descumprimento do orçamento aprovado na LOA.
Crimes de Responsabilidade
O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece que o descumprimento de leis orçamentárias ou fiscais pode configurar CRIME DE RESPONSABILIDADE. Isso inclui também, a não EXECUÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS ou a transferência de dívidas para o sucessor sem recursos suficientes em caixa. Essas infrações podem levar ao PEDIDO DE AFASTAMENTO IMEDIATO do prefeito e à cassação do mandato .
Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) impõe PENALIDADES SEVERAS para gestores que não cumprem as normas fiscais. Por exemplo, a transferência de dívidas nos últimos meses do mandato sem recursos para cobri-las pode resultar em multas e até prisão, além de afastamento do cargo.
Afastamento Cautelar
Em casos graves, como suspeita de desvios de recursos ou má gestão fiscal, o prefeito pode ser afastado cautelarmente do cargo enquanto as investigações estão em andamento. Esse afastamento é uma medida extrema e deve ser fundamentada em fatos concretos, conforme previsto no Código de Processo Penal (art. 319, VI).
Processo de Impeachment
O DESCUMPRIMENTO DO EXERCÍCIO FISCAL pode levar a um processo de impeachment na Câmara Municipal. No entanto, esse processo deve seguir as normas federais, como o Decreto-Lei nº 201/1967, e não pode ser baseado em regimentos internos municipais que contrariem a legislação nacional.
EM TEMPO: como se pode observar, a regra é que o descumprimento do Exercício Fiscal pelo prefeito pode resultar em sanções graves, incluindo afastamento do cargo, cassação do mandato e até responsabilização penal;
E MAIS: tais medidas visam garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, protegendo os interesses da população e do erário.
2 Comentários
Ou é proposital ou é muita falta de conhecimento e assessorias pífias.
São Luís ainda não é cidade com civilização atualizada, é uma pobre taba tupiniquim,a mesma ilha dos piratas franceses da lenda Daniel de La Touche “Seigneur de La Ravardière” que eu Nunca consegui encontrar nos registros de Heráldica do mundo.
Ou é proposital ou é muita falta de conhecimento e assessorias pífias.
São Luís ainda não é cidade com civilização atualizada, é uma pobre taba tupiniquim,a mesma ilha dos piratas franceses da lenda Daniel de La Touche “Seigneur de La Ravardière” que eu Nunca consegui encontrar nos registros de Heráldica do mundo.