O prefeito de São Luís cometeu um gravíssimo crime ao liberar “voucher do Uberbraide”, sem que a prefeitura de São Luís tivesse realizado CREDENCIAMENTO da empresa 99 Tecnologia

O Site Observatório estava realizando um estudo detalhado sobre o Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 – CPL/PMSL, objetivando o credenciamento de empresas de tecnologia intermediadoras / agenciadoras da prestação de serviços de transporte privado de passageiros, realizado por meio de plataformas digitais de intermediação (OTTCs), que possibilitem o acesso à solicitação de transporte terrestre “sob demanda”, sem garantia de disponibilidade de transporte, pontualidade em chegadas ou partidas, ou outros serviços, para atender às necessidades dos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros de São Luís, que naquela oportunidade foi vencida pela 99 Tecnologia, para prestar o serviço, naquela oportunidade, naquela EMERGÊNCIA, naquela Greve de Fevereiro de 2025. E após encerrada aquela situação emergencial, o CREDENCIAMENTO CESSARIA AUTOMATICAMENTE, ficando VEDADA a MANUTENÇÃO do Contrato com a empresa 99 Tecnologia. Veja com EXCLUSIVIDADE, o que diz um trecho do Edital.

ATENÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
O Prefeito Eduardo Salim Braide (PSD), como se pode observar, recorreu a utilizar um CREDENCIAMENTO VENCIDO, ao longo de diversas vezes durante o período de 2025, onde ocorreram paralisações do Sistema, chegando, inclusive, a liberar “voucher do UBERBRAIDE”, sem que fosse realizado um NOVO CREDENCIAMENTO, por meio de um NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO. Neste ano de 2026, o prefeito da Capital, após descumprir novamente o acordo assinado pela sua gestão junto ao TRT, colapsou o Sistema de Transporte, sendo responsável direto pela nova Greve, que após o Sistema parar completamente, recorreu mais uma vez a liberar voucher sem que houvesse um novo CREDENCIAMENTO. Veja abaixo, o valor de R$ 362.000,00 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil Reais), à empresa 99 Tecnologia, referente ao pagamento do Credenciamento que ainda nem ocorreu.

PREFEITO QUE PAGA DESPESA SEM CONTRATO PRÉVIO OU SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA, COMETE CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS, CRIME DE RESPONSABILIDADE E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

No ordenamento jurídico, ordenar despesa não autorizada por lei (Art. 359-D do Código Penal), configura crime ordenar ou autorizar despesa sem que haja previsão orçamentária ou autorização legal. Configura ainda, Crime de Responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967): Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência (Art. 1º, XIV), ou ordenar despesas não autorizadas.
Contratação Direta Ilegal (Art. 337-E do Código Penal / Antigo art. 89 da Lei 8.666/93): O pagamento sem contrato / licitação configura dispensa indevida de licitação.
Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992): Realizar despesas sem empenho prévio ou sem cobertura contratual também caracteriza ato de improbidade, podendo causar prejuízo ao erário (Art. 10, IX).
FUI: essas condutas podem resultar em penalidades como perda do mandato, prisão (detenção), aplicação de multas pelos Tribunais de Contas e suspensão dos direitos políticos.



