BOMBA, BOMBA, BOMBA! STF suspende UBERBRAIDE

Ministro do STF suspendeu trecho de Lei tresloucada de Eduardo Braide, que estava sangrando dinheiro público na Prefeitura de São Luis e mandando a empresário em Paraíso Fiscal, da Ilhas Cayman

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal – STF, concedeu liminar suspendendo trecho de uma lei tresloucada de Eduardo Salim Braide, que além de SANGRAR OS COFRES PÚBLICOS COM O UBERBRAIDE, autorizava a compensação financeira entre o município e empresas concessionárias do transporte coletivo durante períodos de greve.

A ação foi proposta pela CNT contra dispositivos da Lei Complementar 07/2025, que alterou regras do sistema de transporte coletivo urbano da capital maranhense. Entre outros pontos, a norma permitiu à gestão Braide, contratar, de forma excepcional e emergencial, operadores de transporte por aplicativo e outros serviços previstos na legislação federal quando, em situação de greve, em que não seja garantida a circulação mínima de 60% da frota de ônibus.

A CNT sustentou que a lei municipal invadiu a competência legislativa da União ao criar uma espécie não prevista de transporte público e ao dispor sobre regras gerais de licitação e contratos administrativos. A entidade também questionou a previsão de compensação de despesas com a retenção de valores devidos às concessionárias, alegando afronta ao princípio do ato jurídico perfeito e ao pacto federativo.

Segundo o Ministro Nunes Marques, a lei do UBERBRAIDE não prevê procedimento administrativo prévio que assegure o devido processo legal antes da eventual compensação financeira, o que evidencia a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de prejuízos administrativos e trabalhistas. Ele pontuou, ainda, que a retenção de valores das concessionárias não pode ocorrer sem observância da legislação federal aplicável e das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Diante disso, o ministro decidiu suspender apenas a eficácia do parágrafo único do artigo 127-A da Lei 3.430/1996, na redação dada pela Lei Complementar 07/2025, impedindo a gestão do prefeito Eduardo Braide, de fazer qualquer compensações previstas nesse dispositivo. Veja abaixo, a íntegra da Decisão de Nunes Marques.

A decisão determina ainda, que sejam solicitadas informações expressas ao prefeito Eduardo Braide e à Câmara Municipal de São Luís, no prazo de dez dias, além da manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República em cinco dias. O mérito da ação será analisado pelo Plenário do STF.

EM TEMPO: o advogado Rodrigo Maia, do escritório Dino, Figueiredo, Maia e Lara, atua na causa como advogado da CNT; 

E MAIS: molecagem do prefeito de São Luís custou R$ 9 MILHÕES do dinheiro do contribuinte.  

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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