Após pedir vistas e estudar, Dias Tofolli vota a favor de Iracema e arrasa mentiras de Othelino

“Para a Relatora, a matéria é interna corporis. Consequentemente, a princípio, a Assembleia Legislativa do estado-membro possuiria autonomia para sobre ela dispor. Além disso, o critério etário não desatenderia os princípios e valores constitucionais. Após muito refletir sobre a questão, também quanto a esse ponto, não vislumbro razões para divergir da Relatora”

Além do voto-vista, de Dias Toffoli, Gilmar Mendes também seguiu a ministra relatora do caso, Cármen Lúcia a favor da manutenção do critério de desempate por idade, que garantiu a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. As decisões foram proferidas na última sexta-feira (18), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, sem pé e sem cabeça movida pelo partido Solidariedade, do deputado estadual Othelino Neto, e que questionava a constitucionalidade do critério. Ação é vista por juristas e membros da imprensa, que já leram (especificamente no Art 77, parágrafo 5º) da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, como uma das mais imbecis ações que já chegaram ao Supremo.

Em seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli, acompanhando a ministra relatora Cármen Lúcia, ele afirma: “Para a Relatora, a matéria é interna corporis. Consequentemente, a princípio, a Assembleia Legislativa do estado-membro possuiria autonomia para sobre ela dispor. Além disso, o critério etário não desatenderia os princípios e valores constitucionais. Após muito refletir sobre a questão, também quanto a esse ponto, não vislumbro razões para divergir da Relatora”, declarou Toffoli, ao afirmar também que a regra contestada pelo Solidariedade está dentro da autonomia conferida às Assembleias Legislativas pela Constituição Federal.

Em outro trecho de sua decisão, Toffoli afirmou que o Regimento Interno da ALEMA não houve qualquer alteração, desmentindo a peça fictícia e Fake News do Solidariedade: “Não houve qualquer inovação quanto ao critério de desempate disciplinado no inciso IV do art. 8⁰ do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, ora impugnado, uma vez que essa previsão encontra-se em vigor desde 1991”.

O ministro Dias Toffoli também ressaltou os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, favoráveis ao critério de desempate usado pela Alema, e destacou que nem as duas Casas do Congresso Nacional adotam os mesmos critérios em casos de empate, já que a Câmara Federal considera primeiro o total de legislaturas e, depois, a idade, enquanto o Senado usa somente a idade.

“Disso se infere que o modelo federal atinente às eleições de membros de mesa diretora do poder legislativo não é de observância compulsória pelos estados-membros. Também importa salientar que o Supremo Tribunal Federal tem afirmado, em diversas ocasiões, que os estados não estão totalmente livres para definir qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos, devendo observar as balizas impostas pelos princípios republicano e democrático. Não há, na espécie, um modelo federal a seguir”, assinalou o ministro.

Voto do Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, também confirmou a constitucionalidade da eleição da presidente Iracema Vale. Ele ressaltou a autonomia das casas legislativas estaduais para estabelecer as próprias regras internas, desde que estas respeitem os princípios democráticos e republicanos.

Mendes enfatizou que a organização interna dos Parlamentos Estaduais representa a autonomia dos entes federados e que não cabe ao Supremo interferir em escolhas regimentais legítimas. “A organização interna das Casas Legislativas é expressão da autonomia dos entes federados. Não cabe ao Supremo tutelar cada escolha regimental legítima”, afirmou.

O julgamento da ação foi retomado na última sexta-feira (18), no plenário virtual do STF, prosseguindo até a próxima terça-feira (29) de abril.

EM TEMPO: até agora, o placar do julgamento está 3 a 0 pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, VERDADE do critério usado pela ALEMA na eleição para a presidência da Casa; 

E MAIS: chega a ser surreal, como já explicitado aqui no  Site Observatório, que esta ação imbecil e teratológica do Solidariedade tenha gerado grandes debates e embates na classe política e na imprensa local; 

PRA FECHAR: para se saber o final desta ação sem pé e sem cabeça de Othelino Neto, basta ler a Constituição Federal, para identificar a bestialidade da ação; 

F.U.I: mesmo assim, a classe política e a imprensa aguardam eufóricos pelo voto do Ministro Flávio Dino… 

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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