Caso Iracema permanece aguardando julgamento do mérito da ação que questiona legalidade na antecipação da eleição da mesa diretora da Assembleia
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Ao contrário do que a assessoria de comunicação da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale tenta passar para a sociedade, a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux, em arquivar ação contra a presidente da ALEMA foi apenas mera formalidade por configurar LITISPENDÊNCIA.
“Em sua decisão, o ministro Fux verificou a duplicidade no protocolo das petições iniciais, de mesmo teor em tramitação na Corte e na ADI 7.410, configurando litispendência, nos termos do artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil”, POR ISSO, resolveu arquivar uma ação, a outra que pede a anulação da eleição da Mesa Diretora, continua valendo legalmente.
Deste modo, segue o jogo na Suprema Corte, que deve causar a anulação da eleição da Mesa Diretora da ALEMA.
EM TEMPO: litispendência ocorre quando duas ações idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo;
E MAIS: neste caso, uma delas será tem que ser anulada para evitar decisões diferentes para um mesmo caso. É importante ressaltar que a litispendência só pode ser alegada antes da discussão do mérito da ação;
PRA FECHAR: o caso Iracema permanece aguardando julgamento do mérito da ação que questiona legalidade na antecipação da eleição da mesa diretora da Assembleia; Othelino votou para a Casa Legislativa do Maranhão e está de olho numa nova eleição da Mesa Diretora;
F.U.I: a decisão encaminhada e veiculada em parte da imprensa, trata-se somente de uma outra ação com a mesma finalidade e com o mesmo objetivo. Teve blogueiro que nem leu e publicou logo a BARRIGADA!!!! kkkkkkk