O Prefeito Eduardo Braide (PSD) detereminou que a SMTT editasse portaria que culminaria com a impossibilidade dos usuários de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, de realizar integração e teria que pagar duas passagens, além de ter um cartão de transporte diferente

Não fosse o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, DETERMINAR A SUSPENSÃO de duas portarias da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte – SMTT, os usuários do Sistema Semiurbano de Transporte Coletivo, seria impedidos de realizar a Integração no Terminal COHAB / COHATRAC, o que culminaria com sério prejuízos aos passageiros de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. O prefeito Eduardo Salim Braide (PSD), tentava por meio de duas Portarias, modificar o sistema de auditoria e pagamentos dos subsídios com a criação de um consórcio de arrecadação chamado de “Consórcio Operacional” que seria o novo gestor do sistema urbano.
A mudança proposta pelo prefeito Eduardo Braide causaria um colapso no sistema de transporte na Região Metropolitana, com a criação de um consórcio unicamente operando no sistema urbano. Hoje, o sistema é administrado pelo SET integrando o Urbano e Semiurbano, fazendo com que os quatro municípios funcionem como se fossem um só para compra, venda, e repasse dos subsídios. Caso não fosse impedido pela Justiça, o prefeito da Capital penalisaria os passageiros de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, uma vez que eles ficariam sem o direito à integração, e teriam que pagar outra passagem, se quesiessem entrar no Terminal da COHAB / COHATRAC.




