Totalmente diferente do ex-prefeito Eduardo Braide, que não cumpria a Execução Orçamentária, no tocante às emendas parlamentares, Esmênia decidiu adotar um calendário para efetuar a liberação de recursos indicados pelos vereadores

Na segunda-feira (27), a Câmara manteve um veto do Executivo no tocante à Lei Orçamentária Anual, de autoria do vereador Pavão Filho (PSB), que tratava da organização dos repasses das emendas parlamentares ao longo do ano, mas, a prefeita Esmênia Miranda (PSD) decidiu adotar, administrativamente, um calendário para efetuar os pagamentos, atendendo, na prática, à demanda dos vereadores.
A prefeita Esmênia acerta, ao fazer do orçamento, totalmente o contrário do ex-prefeito Braide, que por 3 anos consecutivos, não executou o orçamento impositivo pelos vereadores, e que supostamente teria cometido graves crimes, uma que vez que um prefeito que não cumpre a Lei Orçamentária Anual (LOA) pode cometer Crimes de Responsabilidade, Infrações Político-Administrativas e atos de Improbidade Administrativa. As punições variam desde o pagamento de multas, cassação do mandato e prisão.
- Negar execução à lei (Art. 1º, XIV): Deixar de cumprir a lei orçamentária ou normas federais/estaduais
- Desvio ou aplicação indevida (Art. 1º, III): Aplicar verbas públicas em finalidade diferente da prevista no orçamento
- Despesas não autorizadas (Art. 1º, V): Ordenar ou realizar despesas não previstas
- Proceder de modo incompatível com a dignidade do cargo.
- Descumprir o orçamento aprovado, o que viola o princípio da legalidade e da Lei Orgânica do Município.
- Ordenação de despesa não autorizada (Art. 359-D): Ordenar despesa que não tenha dotação orçamentária.
- Assunção de obrigação no último ano do mandato (Art. 359-C): Contrair despesa que não possa ser paga no mesmo exercício ou no ano seguinte.
- Perda da função pública.
- Suspensão dos direitos políticos.
- Multa civil e ressarcimento ao erário.
E MAIS: o autor da proposta, o vereador Pavão Filho explicou que a emenda buscava apenas detalhar o cumprimento de uma obrigação já prevista na Lei Orgânica do Município;
PRA FECHAR: a proposta de Pavão era que o pagamento de metade das emendas, obrigatoriamente deveriam ser até o mês de julho;
FUI: mesmo com o veto do Executivo, ele afirmou que se considera atendido, já que a prefeita Esmênia adotou, de forma administrativa, uma uma nova execução do Orçamento Impositivo (Emendas Parlamentares).




