Advogado denuncia que a gestão Braide deixou de pagar cerca de R$ 20 MILHÕES e possivel afronta à Constituição, colocando em SUSPEITA pagamentos do Precatório do FUNDEF aos professores de São Luís
O advogado George Santana aponta inconsistências nos pagamentos dos precatórios do FUNDEF, aos professores de São Luis, na ordem de R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais). Pagamento irregular do rateio do FUNDEF pode gerar prejuizos a professores e questionamentos no Ministério Público Federal – MPF, Tribunal de Contas da União e no próprio Tribunal de Contas do Estado – TCE.
A destinação de recursos que deveriam fortalecer a educacão publica e valonizar professores em São Luís entrou no centro de uma grave denúncia de malversação do dinheiro público. O Site Observatório já havia feito denúncias acerca de possíveis erros nos pagamentos do rateio do FUNDEF. Reveja no link abaixo!
Em hipótese alguma, um prefeito poderia pagar dinheiro do precatório do FUNDEF a professores que não trabalharam no período da dívida (1998-2006). Esse tipo de ação é considerada IRREGULAR, ILEGAL e caracteriza MAU USO DO DINEHIRO PÚBLICO, podendo levar o gestor a responder por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e CRIME DE RESPONSABILIDADE. E o Site Observatório faz uma minucioso levantamento nos pagamentos do dinheiro do precatório do FUNDEF, pela prefeitura de São Luís – a gestão Braide já efetuou o pagamento da primeira e segunda parcela.
Vamos detalhar os motivos:
1. A Natureza do Precatório do FUNDEF
O precatório do FUNDEF é uma compensação financeira que os entes federados (Estados e Municípios) estão recebendo porque não aplicaram corretamente, no passado (especificamente de 1998 a 2006), o mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica.
· A dívida é com o passado: O valor é uma reparação por uma obrigação não cumprida há mais de 15 anos.
· Os credores são específicos: O direito ao recebimento é dos profissionais do magistério (professores e outros) que estavam em efetivo exercício na rede pública naquele período específico.
2. Quem tem Direito ao Recebimento?
A legislação (Lei nº 14.113/2020, que trata da repartição dos precatórios) e as decisões judiciais são claras: têm direito aos valores apenas os profissionais que se enquadram nas seguintes condições:
· Categoria: Professores, diretores, supervisores, orientadores educacionais e outros cargos do magistério.
· Vínculo: Efetivos (concursados) ou temporários que cumpriram seu trabalhos legalmente no período de 1998 a 2006
· Período de Exercício: Necessariamente ter trabalhado durante os anos de 1998 a 2006.
· Situação: Estavam em “efetivo exercício” na educação básica pública entre 1998 a 2006.
Portanto, professores que:
· Foram contratados após 2006;
· Estavam afastados (licença saúde, maternidade, sem vencimentos) durante todo aquele período;
· Já haviam se aposentado ou pedido exoneração antes de 1998;
· Trabalhavam em outras áreas da prefeitura (saúde, administração) na época;
NÃO tem qualquer direito a receber esses valores. Eles não foram prejudicados pela má aplicação de verbas ocorrida naquele período.
3. As Consequências para o Prefeito que Fizer Isso
Se um Prefeito decidir ratear o dinheiro do precatório para todos os professores atuais, incluindo aqueles que não trabalharam no período, ele estará cometendo uma série de irregularidades:
· Desvio de Finalidade: O dinheiro tem destinação específica por lei. Usá-lo para outros fins é desvio.
· Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): O ato se enquadra no artigo 11, pois o gestor causa dano ao erário ao distribuir verba pública para quem não tem direito. As penas podem incluir multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e até mesmo o ressarcimento integral do valor com juros.
· Crime de Responsabilidade (Lei 1.079/50): Prefeitos podem ser processados e até perder o mandato por infrações político-administrativas, como aplicar verba pública fora de sua finalidade legal.
· Ação de Prestação de Contas (APC): O Tribunal de Contas do Estado (TCE) certamente rejeitará as contas do Prefeito que praticar esse ato, determinando a devolução dos valores ao erário (cofres públicos) pelos gestores responsáveis.
4. Como o Pagamento Deve Ser Feito (Corretamente)
A forma correta e legal de distribuir os recursos é:
1. Identificar os profissionais credores: Cruzar os dados dos que trabalharam no período (1998-2006) a partir dos arquivos de pagamento (contracheques) e registros funcionais da época.
2. Calcular o valor devido a cada um: O cálculo é complexo e considera fatores como tempo de serviço, valor da vincula
3. Ação de cada ano, etc. Muitas prefeituras contratam consultorias especializadas ou seguem metodologias validadas pelo Ministério da Educação (MEC) e Tribunais de Contas.
4. Publicar uma lista de credores: Dar transparência ao processo e permitir que eventuais erros sejam contestados.




