Além de corrigir um erro bizarro, o Tribunal de Justiça devolve o Diploma aos 31 vereadores e vereadoreas da Capital

Informação do Site Observatório aponta que o Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Desembargadora plantonista Maria da Graça Peres Soares Amorim entendeu que houve extrapolação do Judiciário ao determinar a paralisação total da pauta legislativa, violando o princípio constitucional da separação dos poderes. Veja abaixo, a decisão!
DECISÃO DESEMBARGADORA GRAÇA AMORIM
Graça Amorim reverteu a decisão do juiz de direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, que proferiu uma sentença bizarra, na última sexta-feira (6), que surpreendeu ao conceder uma liminar à Prefeitura de São Luís, autorizando provisoriamente a aplicação de um artigo de uma lei que ainda nem existe na capital maranhense.
Na decisão proferida na última sexta-feira, o juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acatou os argumentos da prefeitura, que, sem um orçamento aprovado, pediu autorização para a abrir créditos suplementares com base em um dispositivo que sequer foi apreciado pelo Legislativo Municipal.
Decisão da Desembargadora corrige uma decisão teratológia de um juiz de base que permitiu uma verdadeira sangria nos cofres públicos e horas após a liminar, a Prefeitura publicou uma edição extra do Diário Oficial, autorizando a movimentação de R$ 128.026.637,43 (Cento e Vinte e Oito Milhões de Reais).
EM TEMPO: além de corrigir um erro bizarro, o Tribunal de Justiça devolve o Diploma aos 31 vereadores e vereadoreas da Capital;
E MAIS: agora é a hora da Câmara Municipal revisar a Lei Orçamentária Anual de 2026, que está eivada de erros de números;
PRA FECHAR: o prefeito de São Luís encaminhou uma LOA falsa para a Câmara Municipal.




