TSE cassa vereadores de mais três municípios por fraude à cota de gênero

TSE cassa vereadores de mais três municípios por fraude à cota de gênero

Corte do TSE já tem decisão formada nos casos de fraude à cota de gênero

Acolhendo pareceres do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE declarou nulos os votos recebidos por partidos que fraudaram a cota de gênero na disputa para vereador nas Eleições 2020 nos municípios de Canápolis (MG), Porto Amazonas (PR) e Teixeira (PB). O TSE julgou três casos envolvendo o Partido Liberal (PL), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Republicanos e considerou que houve o lançamento de candidaturas fictícias. A decisão de punir os partidos foi declarada, por unanimidade, pelos ministros da Corte durante a sessão de julgamento dessa terça-feira (22).

De acordo com a legislação eleitoral (Lei 9.504/1997), os partidos políticos devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nas eleições para vereador e deputados federais, estaduais e distritais. Porém, ao julgar os processos, o TSE considerou que os partidos lançaram candidaturas “laranjas” apenas para cumprir o mínimo exigido em lei. Nos três municípios, o TSE cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) das legendas irregulares. Também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras.

No Maranhão, vereadores e deputados estaduais respondem a processos por suposta fraude à cota de gênero, reveja na matéria.

TRE começa a julgar ações que irão culminar com a cassação de 5 deputados maranhenses

Em tempo: o TSE já tem uma jurisprudência pronta, bateu ação na corte e a cassação é certa!

E mais: até o final do recesso do judiciário, todas as ações referentes à fraude na cota de gênero devem ser julgadas.

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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