TÁ NA CONTA! Braide manda R$ 15 MILHÕES para a Câmara Municipal de São Luís

Dinheiro caiu ontem na conta da Câmara Municipal de São Luís 

Mesmo com toda essa dinheirama na conta da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor Melo Duarte vem sofrendo forte pressão e ameaças de manifestação na Casa Legislativa, após um grupo de trabalhadores comissionados, conhecidos como “extras”, denunciarem o não recebimento de nenhuma parcela do 13º salário, mesmo estando trabalhando diariamente.

A falta de pagamento e a aparente disparidade nos critérios (há relatos de pagamentos ocorridos para alguns, mas não para outros, colocam em xeque a “legalidade, economicidade, eficiência e moralidade da gestão da Câmara. Veja abaixo, o extrato da transferência realizada pela Prefeitura de São Luís, com a data de ontem, quarta-feira (17).

O empregador que não paga o décimo terceiro salário no prazo legal comete uma infração trabalhista grave, sujeita a diversas penalidades. O descumprimento gera consequências administrativas, financeiras e judiciais.
Principais Consequências para o Empregador
  • Multa Administrativa: O empregador está sujeito a uma multa administrativa de R$ 170,25 por empregado prejudicado, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Essa multa é paga ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e não diretamente ao funcionário.
  • Pagamento com Correção: O valor devido deve ser pago com correção monetária e juros.
  • Ações Trabalhistas: O trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento do valor devido, além de possíveis indenizações por danos causados (como juros de dívidas contraídas devido à falta do pagamento).
  • Rescisão Indireta: O atraso ou a falta de pagamento pode ser considerado uma falta grave do empregador, o que permite ao trabalhador solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador). Nesse caso, o funcionário tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
  • Fiscalização: A empresa pode ser alvo de fiscalização pelo MTE após denúncia do trabalhador ou por iniciativa do próprio órgão. 
O que o Trabalhador Deve Fazer?
Se o décimo terceiro salário não for pago no prazo (primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro): 
  1. Converse com a Empresa: Tente resolver a situação diretamente com o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa.
  2. Denuncie: Caso não haja acordo, o trabalhador pode fazer uma denúncia formal através do Canal Digital de Denúncias Trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego.
  3. Procure um Advogado: É recomendado buscar orientação jurídica com um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, se necessário. 

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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