Rio Anil Shopping vai pagar indenização para vítimas de incêndio

Rio Anil e BR Malls se comprometeram a pagar indenização às vítimas e a Prefeitura de São Luís ainda vai abocanhar R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais)

O Rio Anil Shopping e a BR Malls Participações S.A, se comprometeram por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, a pagar indenização aos familiares das vítimas de um incêndio ocorrido nas salas 02 e 03 do cinema Cinesystem, no andar superior do Shopping, no dia 7 de março de 2023. A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, comandada pela promotora Lítia Cavalcanti será a compromitente.

Mortes

A tragédia resultou nas mortes de Evellyn Gusmão Gomes Silva (16) anos, e Yasmin Gomes Campos (21), cujos corpos foram encontrados carbonizados próximos à saída de emergência da sala 02.

Indenização e feridos

Os valores ainda não foram revelados, contudo, serão pagos a Deise Jéssica Costa Chagas, Alexandre Magno Alves de Moura, Carlos André Pinheiro Viana, Naara Marcela da Motta Tavares, Aristóteles Rodrigues dos Santos Neto, Thayara Rodrigues Pinheiro dos Santos, Eduardo Vinícius França de Sousa, Maria Eduarda Baquil do Carmo e Aminadabe Gomes Silva e Filhos.

Indenização para a Prefeitura Municipal de São Luís

O Rio Anil e a BR Malls assumiram, ainda, a obrigação de adquirir em favor da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (SEMUS), no valor equivalente a R$ 1.500.000,00, a título de reparação dos danos morais coletivos causados pelos eventos constantes neste compromisso, os seguintes bens: cinco caminhonetes cabine dupla, no valor unitário de R$ 185.000,00; três bombas de UBV veiculares para controle químico do Aedes aegypti, no valor unitário de R$ 125.000,00, perfazendo o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), referente ao Programa de Prevenção e Controle de Arboviroses Urbanas no valor de R$ 200.000,00, a serem destinados a Unidade de Vigilância de Zoonoses.

EM TEMPO: o Rio Anil e BR Malls assumiram o compromisso de não realizar reformas, construções, obras, reparos ou qualquer outro tipo de trabalho a quente nas edificações do Rio Anil Shopping, em horário que tenha presença de público no local ou que de qualquer modo coloque em risco a segurança do consumidor;

E MAIS: ambos terão que manter o estabelecimento em conformidade com as normas técnicas vigentes, as medidas de segurança previstas no Certificado de Aprovação de Projeto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão;

PRA FECHAR: caso descumpram as disposições do presente TAC, por dolo ou culpa, assim como atraso injustificado das resoluções constantes no documento, ensejará a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), referente a cada obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Estadual nº 8.044/2003, sem prejuízo da execução do título, visando a tutela específica da obrigação de fazer/não fazer ou por quantia certa inadimplida, oportunizando-se, previamente, a oitiva das compromissárias pelo compromitente, no que diz respeito às razões do suposto descumprimento ou atraso no adimplemento das obrigações elencadas.

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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