A gestão do prefeito Eduardo Salim Braide (PSD), não pode reclamar quando o quesito é ARRECADAR IMPOSTOS, SUBESTIMAR O ORÇAMENTO DE SÃO LUÍS e enviar uma Lei Orçamentária Anual (LOA), fictícia para enganar a Câmara Municipal de São Luís

A gestão do prefeito Eduardo Salim Braide encaminhou no ano passado (2024), a Mensagem com a Lei Orçamentária Anual – LOA 2025, com previsão de arrecadar R$ 5.498.365.051,48 (Cinco Bilhões, Quatrocentos e Noventa e Oito Milhões, Trezentos e Sessenta e Cinco Mil, Cinquenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos), contudo, faltando cerca de 15 (quinze) dias para o término do ano, a gestão Braide bateu mais um recorde de arrecadação de impostos, tacxas, tributos e demais arrecadações, alcançando a marca de R$ 6.012.625.596,26 (Seis Bilhões, Doze Milhões, Seiscentos e Vinte e Cinco Mil, Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Vinte e Seis Centavos), no dia 15 deste mês de Dezembro – um AUMENTO DE MAIS DE MEIO BILHÃO DE REAIS (R$ 514.260.167,76).
Uma estimativa realizada pelo Site Observatório aponta que até o final do Exercício Fiscal deste ano, em 31/12/2025 e do período de CONSOLIDADAÇÃO DA ARRECADAÇÃO, a agestão Braide deve fechar o Relatório Orçamentário, em cerca de R$ 6 BILHÕES E 500 MILHÕES, ou seja, mais de R$ 1 BILHÃO de superávit orçamentário. Veja abaixo, o quadro atual com a arrecadação provisória até 15/12/2025.

O Site Observatório vem denunciando desde 2022, a “maquiagem orçamentária” encaminhada para a Câmara Municipal de São Luís
Pedalada Fiscal
Este ano de 2025, é o terceiro consecutivo, que a gestão do prefeito Eduardo Braide não executa o orçamento arrecadado e orçado dentro do exercício fiscal. O fato é mais grave, no tocante às emendas parlamentares impositivas, que compõe o orçamento fiscal e que não são executadas, podendo ser caracterizado como um claro flagrante de Crime de Responsabilidade e Improbidade Administrativa.
Com a incorporação das emendas impositivas ao orçamento público, o chefe do Poder Executivo é OBRIGADO a cumprir o Exercício Fiscal, deste modo, os vereadores passaram a ter poder de decidir onde uma parcela dos recursos públicos devem ser aplicados, cabendo ao prefeito investir no objeto definido pela emenda parlamentar, ou seja, ainda que o chefe do Poder Executivo possa tentar justificar, em razão de questões técnicas, a não aplicação dos recursos da emenda individual impositiva, a regra é a obrigação de fazer o “pagamento” das emendas.
Em alguns municípios, o que se observa é que as emendas impositivas não são cumpridas e o prefeito não cumpre o definido na emenda individual, apresentando justificativas desviadas. Em função disso, o parlamentar não ver suas emendas concretizada e mesmo assim, o gestor, em boa parte destes municípios, até por falta de conhecimento, não sofre qualquer consequência.
Cabe à Câmara Municipal obrigar o prefeito a cumprir as emendas impositivas. E se mesmo assim não for cumprida, por se tratar de matéria orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo e de EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA, pode-se enquadrar a inexecução das emendas impositivas como uma infração político-administrativa do prefeito, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967. Segundo esta norma, constitui infração administrativa do prefeito municipal sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: por descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro (art. 4º, VI).
Portanto, o descumprimento de execução das emendas parlamentares individuais impositivas pelo prefeito enseja a ABERTURA DE PROCEDIMENTO pela Câmara Municipal, para apurar INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA por parte do Prefeito, culminando com a CASSAÇÃO DO MANDATO, por descumprimento do orçamento aprovado pela Câmara de Vereadores.
EM TEMPO: o ano de 2025, termina e o ‘modus operandi” da gestão Braide é velho conhecido, subestimar as receitas para tentar enganar a Câmara e principalmente a população de São Luís;
E MAIS: com tanto dinheiro em caixa, a Prefeitura de São Luís se limita a executar “obras” de jogar asfalto, modificar retornos e reformas pontuais em algumas escolas e postos de saúde;
PRA FECHAR: como a Câmara Municipal de São Luís vai confiar na atual ‘peça’, a LOA 2026, com números muito abaixo do que foi arrecadado em 2023, 2024 e 2025 ????




